Instituído Código de Recolhimento Previdenciário – Complemento Mensal

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 38/2017 foi iinstituído o código 1872 – Segurado Empregado – Recolhimento Mensal – Complemento para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).


Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

CLT Atualizada e Anotada

Edição eletrônica contendo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43).

Atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista.

Notícias Trabalhistas 11.01.2017

NOVIDADES

Medida Provisória 767/2017 – Altera a Lei nº 8.213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei 11.907/2009, que dispõe sobre a Carreira de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

Portaria SIT 584/2017 – Altera a Portaria SIT nº 451, de 20 de novembro 2014.

Portaria SIT 585/2017 – Altera o Anexo II da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro 2014.

AGENDA

16/01 – Pagamento de INSS dos contribuintes facultativos e contribuintes individuais competência dez/16.

GUIA TRABALHISTA

RAIS ano Base 2016 – Prazo e Procedimentos para a Entrega em 2017

Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos

Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

ARTIGOS E TEMAS

O Prazo Encerra em Janeiro – Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias

Ano Novo – Vida Velha? Depende de Você!

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Benefício Assistencial só é Devido a Deficiente Físico de Baixa Renda

Aposentada Rural Que Teve Benefício Cancelado não Precisa Devolver Valores Recebidos

Vigilante Armado Tem Direito à Aposentadoria Especial

DESTAQUES

Gerente Regional com Jornada Controlada e Sem Poder de Mando Tem Direito a Hora Extra

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS. Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses. Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Trabalhador Autônomo X Empregado – Diferenciação

Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado.

Quadro Comparativo Autônomo X Empregado

autonomo

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação no Guia Trabalhista On Line.


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GPS Trimestral

Os contribuintes individuais e facultativos, que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição, poderão optar pelo recolhimento trimestral.

O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:

  • Janeiro, fevereiro e março (competência março)
  • Abril, maio e junho (competência junho)
  • Julho, agosto e setembro (competência setembro)
  • Outubro, novembro e dezembro (dezembro)

O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.

No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado doméstico, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições.

Empregador Doméstico

Para o empregador doméstico, com a publicação da LC nº 150/2015 o recolhimento trimestral foi tacitamente revogado a partir da competência outubro/2015, ou seja, em relação ao trimestre outubro/novembro/dezembro não será mais permitido o recolhimento trimestral.

Fonte: RFB


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Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Hoje (15/01)

INSS – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência DEZEMBRO/2015.

Mais detalhes, acesse o tópico INSS – Contribuinte Individual.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Fonte: Agenda Trabalhista – Site Guia Trabalhista.

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