Novo eSocial Simplificado Começa a Partir deste Mês

Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, além de empregadores pessoas físicas.

Por isso, de maneira a promover uma transição mais tranquila, foi previsto um calendário de implantação com o menor impacto possível, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas:

Implantação do Novo eSocial v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

  • Dia 08/05 (sábado), das 08h00 às 18h00
  • Dia 16/05 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h00 do dia 17/05 (segunda-feira)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

Haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h00 do dia 17/05. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

Início da obrigatoriedade do terceiro grupo

Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.

Tabelas do eSocial

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 17.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

Novo cronograma do eSocial

Veja o quadro atualizado do cronograma de implementação do eSocial:

Fonte: site gov.br/esocial

Suspenso os Prazos Previstos no Cronograma de Implementação do eSocial

Portaria SEPRT 1.419/2019 (publicada em 24/12/2019), havia estabelecido o cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

De acordo com a referida portaria, estava previsto para início de setembro/2020, a implementação para os seguintes grupos e respectivas fases:

Grupo 1Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)Setembro/2020 (08/09/2020)
Grupo 3Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299), para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico com Final 0,1,2 e 3;Setembro/2020 (08/09/2020)
Grupo 4Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1070) – exceto o evento S-1010Setembro/2020 (08/09/2020)

Entretanto, a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 55/2020, suspendeu, a partir de 04/09/2020, o cronograma do eSocial previsto pela Portaria SEPRT 1.419/2019 por tempo indeterminado.

Consequentemente, todos os prazos, a partir de setembro/2020, previstos para os demais grupos e respectivas fases, também estão suspensos.

De acordo com a nova Portaria Conjunta SEPRT/RFB 55/2020, novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Fases em Curso

A transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram, inclusive para os empregadores domésticos.

Portanto, apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial é que foram adiadas.

Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/RFB 55/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores. Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa. Abordagem e Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf - Outubro/2018.
Clique para baixar uma amostra!

Adesão das Micro e Pequenas Empresas ao eSocial é Prorrogada

A medida veio através da Resolução CGES nº 4/2018 publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7). Ela permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam optar por ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

Já para as demais empresas privadas do país – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) .

Já a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.

Implantação por fases

A partir deste dia 16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do  eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem  haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

Veja outros temas no Guia Trabalhista Online:


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!