A partir de 13/10/2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas a enviar através do eSocial os eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). As informações serão utilizadas para substituir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com receita bruta anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.863/2018.
Confira quais eventos fazem parte desta nova fase:
Fase 5 – Dados de segurança e saúde do trabalhador
S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho. (Excluído na Vs Simplificada)·
S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional; (Excluído na Vs Simplificada)·
S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.· S-2245 – Treinamentos e Capacitações. (Excluído na Vs Simplificada).
Conforme o cronograma do eSocial, a partir do dia 13 de outubro de 2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas ao envio dos eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho através do eSocial.
Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Confira quais são em detalhes os eventos que serão incluídos a partir desta data:
Fase 5 – Dados de segurança e saúde do trabalhador
S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho. (Excluído na Vs Simplificada)·
S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional; (Excluído na Vs Simplificada)·
S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.· S-2245 – Treinamentos e Capacitações. (Excluído na Vs Simplificada).
Lembrando que os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
O cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos da folha de pagamento para o terceiro grupo está mantido. O terceiro grupo abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, além de empregadores pessoas físicas.
Sendo assim os eventos da folha de pagamento já estão sendo recepcionados pelo eSocial para estas empresas desde o dia 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5, já que a nova versão simplificada do eSocial S-1.0 ainda não foi implementada e teve o seu cronograma suspenso temporariamente.
No início da próxima semana teremos mais informações sobre quando a nova versão S-10 será finalmente implementada e se teremos eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade. Todas as novidades relativas ao eSocial você acompanha neste Blog, e pelo nosso Boletim Trabalhista Semanal.