Nova lei estabelece medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Dentre as medidas se destacam:
– A contratação de seguro contra acidentes;
– Assistência financeira pelo período de 15 (quinze) dias ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus.
– Disponibilizar máscaras e álcool em gel aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.
Fonte: Lei nº 14.297 de 2021
Administração de Cargos e Salários
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