Mantida Justa Causa de Cipeira que Agiu com Mau Comportamento e Desídia

O colegiado seguiu no mesmo entendimento do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que manteve a justa causa, mesmo sendo a reclamante uma trabalhadora que, nos termos do artigo 482, alíneas “b” e “e”, da CLT, gozaria de estabilidade por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A Câmara também negou provimento ao pedido de indenização por danos morais, por entender que, comprovada a desídia e o mau procedimento da trabalhadora, não houve abuso de direito (ilícito) na dispensa por parte da reclamada.

O relator do acórdão, entendeu que o comportamento da trabalhadora foi “desidioso”, caracterizado pela “prática habitual de atos que infringem o bom andamento das tarefas a serem executadas”.

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Empregada Demitida ao Retornar do Tratamento de Câncer Recebe Indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa de blindagem de veículos a indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma secretária dispensada um mês após retornar do tratamento de saúde em virtude de câncer.

Com a demissão, a trabalhadora teve o seu plano de saúde cancelado.

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Acidente de Trabalho com Culpa das Duas Partes Resulta em Condenação Menor

Quando o trabalhador, tanto quanto a empresa, tiverem contribuído para um acidente de trabalho, eventual indenização sempre terá um valor proporcional à responsabilidade de cada um para o evento danoso. Assim vem entendendo juízes e tribunais nestes casos, quando ocorre a chamada “culpa concorrente”.

Foi o ocorrido com uma trabalhadora que atuava na fábrica de uma cooperativa algodoeira, que perdeu a ponta de um dos dedos quando tentava tirar com as mãos o excesso de algodão na entrada da máquina.

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Justiça Trabalhista Deve Julgar Ação Contra Sindicato por Erros em Processo de Trabalhador

Compete à 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por trabalhador contra um sindicato dos trabalhadores, por supostos erros processuais.

A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar conflito de competência entre a Justiça trabalhista e o juízo de direito da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.

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Procedimentos Simples que Evitam Multas no Manuseio da Carteira de Trabalho (CTPS)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa (como empregado), seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e de natureza doméstica.

O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

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