Gestão de Pessoas no Teletrabalho – Rotina e Produtividade

A gestão de pessoas na modalidade de teletrabalho tem gerado preocupação por parte das empresas, principalmente para aquelas que ainda dependem de um acompanhamento mais próximo nos trabalhos dos empregados.

O trabalho presencial na empresa, por si só, já é um inibidor de distrações e interrupções, que não sejam oriundos do próprio trabalho.

A recíproca não é verdadeira quando o trabalho acontece à distância e muito menos, quando o ambiente é a própria residência do empregado.

Neste momento é que se vê a importância da equipe autogerenciável, a qual tem autonomia e responsabilidade o suficiente para gerenciar as próprias entregas com eficiência, sem que haja a necessidade da presença de um gestor por perto.

Abaixo listamos alguns temas importantes que o empregador poderá se ater para que o desenvolvimento dos teletrabalhos possa ser tão eficiente quanto no ambiente da empresa:

  • Cumprimento do Horário Contratual – Razoabilidade no Exercício das Atividades
  • Deslogando o Usuário Após um Tempo de Inatividade
  • Planejamento de Rotinas de Trabalho
  • Tarefas Estabelecidas
  • Intervalos Intrajornadas
  • Processo de Acompanhamento e Orientações na Modalidade Teletrabalho;

Este texto é um trecho da obra Teletrabalho, Questões Práticas desta Modalidade Contratual escrita por Sérgio Ferreira Pantaleão

Teletrabalho

Como implementar o Teletrabalho e quais os cuidados necessários?

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Portaria Desobriga o Uso de Máscaras em Ambiente de Trabalho

Ficam dispensados a partir do dia 01/04/2022 o uso e o fornecimento de máscaras nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas (estados e municípios), não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.

Muitos estados já haviam abolido o uso de máscaras, inclusive em ambientes fechados, porém a norma federal que obrigava o uso ainda estava em vigor.

Fonte: Portaria Interministerial MTP/MS nº 17 de 2022

Lei Determina Requisitos Para Retorno ao Trabalho Presencial de Gestantes

A Lei 14.311 de 2022 publicada no Diário Oficial de Hoje (10/03/2022) disciplina as hipóteses de afastamento, bem como a de retorno as atividades presenciais ou a opção de trabalho remoto pelas empregadas gestantes, inclusive as domésticas.

Trabalho Remoto

A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra a covid-19 deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, porém ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

Para este fim o empregador poderá alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

Trabalho Presencial

Caso o empregador opte por manter o exercício das suas atividades a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

– Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

– Após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– Mediante a assinatura da empregada gestante do termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Observe-se, em especial, que a lei determina (§ 7º do art. 1º da Lei nº 14.151) que o exercício da opção não vacinação contra a COVID-19 é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.

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Manual de Auto-Treinamento: Departamento de Pessoal

No dia-a-dia das rotinas trabalhistas, há necessidade de implementar mudanças, atendendo à legislação e também às novidades que surgem, como o E-Social.

O ideal é que o profissional atualize seus conhecimentos de forma permanente. Entretanto, como temos constatado, os cursos de atualização na área são caros e incompletos, gerando ainda necessidades de deslocamento, gastos com alimentação, viagem e exigindo ausência no trabalho (o que pode provocar estresse devido ao acúmulo de serviço no retorno).

Sugere-se então que o próprio profissional procure gerir seus conhecimentos de forma auto-didata, ou seja, buscando ler diariamente ou de forma regular assuntos relativos à suas atividades, para não ficar defasado nestes conhecimentos.

Pensando nestas e outras dificuldades, nossa equipe elaborou uma obra voltada às principais rotinas do departamento pessoal, desde a admissão até a rescisão do contrato, em formato eletrônico atualizável.

Desta forma, no trabalho, em casa ou em outro lugar o operador do departamento de pessoal poderá reciclar seus conhecimentos e utilizar o manual para certificar-se que está realizando suas atividades em consonância com a legislação trabalhista atualizada.

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