Qual é a Graça de Viver?

Gilmar Duarte

O capitalismo impede que pensemos nos verdadeiros valores da vida, tornando-nos verdadeiras máquinas de fabricar dinheiro para comprar tudo o que for possível. Será esta a nossa missão?

As pessoas vivem, dias após dias, numa sucessão de “intermináveis” dias. Quando somos crianças, a impressão é de que nunca chegará ao fim, mas à medida em que ficamos mais velhos, essa ideia vai perdendo força.

Qual é a graça de viver? Talvez o segredo esteja nesta palavra: GRAÇA. Podemos definir graça como o favor que se dispensa ou recebe, ou ainda, um dom sobrenatural. Coisa que veio na hora certa e não parecia tão provável. Portanto, algo muito bom que recebemos e nem temos a certeza de que somos merecedores. “Foi uma graça!”

A humanidade trabalha mais do que o necessário com o intuito de conquistar mais e mais, e por fim tem-se tanto que falta tempo para desfrutar prazerosamente desses resultados.

A falta de tempo pode afetar a educação dos filhos, desprovendo-os de bons princípios, aqueles esperados por você e pela sociedade.

Quando morremos deixamos muitos bens para os herdeiros, que nem sempre conseguem mantê-los. A educação, bem que não seria possível desperdiçar, nem sempre temos tempo para repassar.

A boa educação passa por ensinar a cuidar de quem precisa de ajuda, a respeitar o que é dos outros, a trabalhar honestamente, a respeitar a natureza para dar direito às gerações futuras de desfrutar do que conhecemos e a cuidar e valorizar os mais velhos.

Qual foi a última vez que você caminhou com as pessoas que você ama num bosque, na rua ou no jardim da sua casa, só para curtir o momento? Alguma vez você já interrompeu o trabalho para olhar os seus colaboradores e trocar algumas palavras sem pensar que são minutos de perda da produção?

Como você gostaria de ser lembrado depois de convidado a se despedir desta vida: somente pelo acúmulo de dinheiro ou por fazer algo desinteressado, apenas para melhorar o mundo?

Você já parou para pensar que talvez viva somente mais 20 ou 30 anos e que este tempo passa rapidamente? Tenho certeza que sim, mas normalmente logo retornamos ao mundo “real”, esquecemo-nos de tudo e voltamos às mesmas “loucuras” diárias.

Lembre-se que a vida terrestre é muito mais do que simplesmente acumular riquezas financeiras. Precisamos habituar-nos a refletir mais, a questionar antes de simplesmente fazer, a curtir a vida ao lado daqueles que amamos e nos valorizam.

Obviamente não defendo a ideia de parar de trabalhar ou deixar de fazer reservas para conquistar a segurança financeira, mas não acredito que este seja o ponto principal da nossa vida. Invista tempo para estudar, mesmo se já passou dos 40 anos, e para contemplar a beleza do mundo que Alguém fez para nós. Isto não tem preço!

Qual é a sua missão? O que você gostaria de fazer e que não há dinheiro que pague? O que você ainda não conseguiu conquistar e que está muito além do valor financeiro? Por que não investe mais tempo neste projeto?

Gilmar Duarte é palestrante, contador, diretor do Grupo Dygran, autor dos livros “Honorários Contábeis” e “Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços” e membro da Copsec do Sescap/PR.

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Descanso Semanal – Turnos Ininterruptos de Revezamento

Para fins de legislação trabalhista, o domingo é conceituado como o dia mais apropriado para o descanso do empregado, pois propicia ao mesmo a oportunidade de revitalizar suas forças através do convívio com seus familiares e amigos.

O domingo, portanto, é a ocasião em que o empregado pode ter tempo para seu lazer e recreação. Em virtude do exposto, o descanso instituído pela CLT é de cunho social.

O período de repouso ou folga semanal deve ter a duração de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, sem prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre jornadas, ou seja, entre a jornada anterior e a próxima jornada, deve haver o intervalo mínimo interjornada.

Exemplo:

Empregado encerrou sua jornada às 21:00 de sábado, com folga semanal prevista para o domingo, retornando ao trabalho na segunda-feira às 06:00 da manhã:

Neste caso, primeiro deve-se contar o período interjornada após a saída no sábado, iniciando-se na sequencia a contagem da folga semanal (24 horas consecutivas) para se determinar o horário de início da próxima jornada.

Portanto, neste exemplo, o empregado terá direito à 02:00 horas extras, pois considerando o intervalo interjornada e o término do descanso semanal, o mesmo não poderia iniciar nova jornada antes das 08:00 da manhã da segunda-feira.

A CLT dispõe no artigo 386 que para a mulher que laborar em escala de revezamento, o seu descanso dominical deverá ser organizado quinzenalmente.

Para obter a íntegra das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Escala de Revezamento no Guia Trabalhista On Line.

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Cuidados – Empregado Doméstico – Férias – Permanência na Residência

De acordo com o §5º da LC 150/2015, é lícito ao empregado doméstico, que reside no local de trabalho, nele permanecer durante as férias.

A lei concedeu tal benefício considerando que não raramente há empregados que residem no local de trabalho justamente por morarem muito distantes da residência de suas famílias (outros estados).

Considerando a necessidade de o empregado, nestas condições, ter que se ausentar do local de trabalho (onde também reside), este teria que alugar um local para morar durante as férias ou viajar para a residência de seus familiares, causando um custo muito alto e inviabilizando o próprio objetivo das férias, que é o de possibilitar ao empregado usufruir do período de descanso e lazer para recuperar-se física e mentalmente para retornar ao labor, além de lhe proporcionar um incremento nos recursos financeiros.

Entretanto, cabe ao empregador doméstico se valer de alguns cuidados, pois a presença do empregado (mesmo estando em férias na residência) é um convite a manter a rotina do dia a dia.

Durante as férias o empregado terá total liberdade em fazer o que quiser e quando quiser, ou seja, poderá se levantar ao meio dia, não terá será obrigado a ter que cozinhar, passar, levar os filhos no colégio ou realizar qualquer tarefa que realizaria se estive trabalhando.

A falta deste cuidado por parte do empregador (fazendo que o empregado continue trabalhando durante as férias) gera, na prática, a não concessão das férias, ainda que elas tenham sido pagas, já que o gozo das férias é indispensável.

Uma vez comprovado que o empregado trabalhou durante as férias, o empregador será condenado ao pagamento EM DOBRO do respectivo período, bem como sofrer as sanções administrativas legalmente previstas.

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Quais são as Obrigações do Empregador Quanto ao Trabalho em Domicílio?

O trabalho em domicílio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salário, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado.

Esta é uma prática adotada em muitos países há algum tempo e cada vez mais as empresas aqui no Brasil também se utiliza desta alternativa para evitar gastos com transporte, fadiga no trânsito, riscos de acidentes, entre outros benefícios gerados tanto para a empresa quanto para o empregado.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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Professor Tem Direito a Hora Extra Referente a Período de Recreio

O exercício de atividades extraclasse inerentes à profissão de professor – como preparação de aulas e correção de trabalhos e provas – não implica no pagamento de horas extras. Já o período do recreio é considerado tempo à disposição do empregador, gerando o direito ao pagamento de extras.

Esses entendimentos embasaram duas decisões tomadas pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.