IRF e Desconto INSS: Plano de Saúde de Empregados

O reembolso de despesas com planos de saúde não integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Também não integra o salário-de-contribuição para fins de apuração da contribuição previdenciária (INSS), desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

Em relação ao plano de saúde, o que se tributa não são os valores de tais benefícios, auferidos pelo empregado, tampouco as deduções em si. A tributação recai sobre a remuneração devida ao empregado em retribuição pelos serviços por ele prestados, antes de serem efetuadas as deduções relativas às coparticipações do trabalhador em tais benefícios.

Os valores descontados do empregado referentes ao plano de saúde conveniado fizeram parte de sua remuneração e não podem ser excluídos da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias, do segurado e patronal, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.

Base: Solução de Consulta Cosit 66/2024.

TRT: Empregado deve Arcar com Multas e Avarias em Veículo

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão de 1º grau e reconheceu a validade de descontos salariais a título de avarias em veículo corporativo e infrações de trânsito recebidas por  um técnico de informática. 

No processo, o empregado não admitiu as multas e as responsabilidades sobre os prejuízos, mas também não apresentou documentação que amparasse as alegações. A empresa, por outro lado, comprovou os danos em documentos devidamente assinados pelo trabalhador.

A organização demonstrou, ainda, que o homem endossou os descontos ao assinar o contrato, conforme previsto pelo artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo legal autoriza a prática mediante concordância e dolo do profissional. 

Segundo o desembargador-relator Ricardo Nino Ballarini, não há como afastar a responsabilidade, pois “não há sequer alegação de vício de consentimento nas assinaturas do autor”. 

TRT2 – 17.01.2024 – Processo nº 1001040-20.2021.5.02.0701.

Posso Descontar Contribuição Confederativa de Todos Empregados?

A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal e alínea “e” do art. 513 da CLT, independentemente da contribuição sindical habitual.

Entretanto, conforme estabelece o art. 579-A da CLT, tal contribuição somente pode ser exigida dos empregados filiados ao sindicato. Portanto, não há necessidade de a empresa solicitar uma carta de oposição ao desconto desta contribuição aos empregados não filiados ao sindicato.

Esta contribuição será feita somente pelos empregados filiados ao sindicato e mediante desconto em folha de pagamento. Portanto, NÃO pode ser aplicado o desconto automático na folha de pagamento para todos os funcionários, devendo ser restrito aos empregados sindicalizados.

Negociação de débitos de FGTS

Benefícios: desconto e prazo ampliado para pagamento em até 145 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 3/2021, que divulga as propostas de negociação para débitos de contribuições para ao Fundo de Garantia do  Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. 

A adesão está disponível até o final do expediente bancário do dia 30 de novembro, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo portal REGULARIZE (quando for necessário solicitar autorização prévia da PGFN).

Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar

Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.

Quem se Importa com a Correção da Tabela do IRF?

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador dos sites Portal de Contabilidade e Portal Tributário

Segundo cálculos do Sindifisco, a tabela do imposto de renda da pessoa física vigente em janeiro/2018 está com defasagem de mais de 80%, decorrente da aplicação de reajustes inferiores à inflação no período de 1996-2017.

Isto faz com que os contribuintes paguem mais imposto, a cada ano. É o que chamo de “custo-Estado”, ou seja, para tapar os enormes gastos (leia-se desperdícios e corrupções) públicos, temos, a cada ano, que pagar mais impostos.

Até quando a sociedade brasileira aguentará tal fúria sobre os rendimentos dos trabalhadores, aposentados e demais cidadãos que dependem de seus parcos rendimentos para sustentarem-se a si e seus familiares?

Porque os sindicatos e centrais sindicais laborais, ao invés de organizarem violentos protestos contra a contenção de gastos do governo, não protestam contra a alta dos tributos, a defasagem da tabela do IRF e outras maracutaias para inflar a arrecadação dos governos federal, estaduais e municipais?

Deveriam exigir o interesse dos trabalhadores, ou seja: eficiência nos gastos públicos, combate à corrupção, redução da máquina governamental e das mordomias, privilégios e impunidades!

Ou estariam os sindicatos laborais agindo deliberadamente contra o empregado e a geração de renda? É isso o que me dá a entender, pelas ações que fizeram em 2017: sindicatos e centrais trabalhando CONTRA o empregado, e não a seu favor!

Além da Lava-Jato, precisamos de uma reforma estrutural deste Estado que engole a Nação Brasileira, carreando cada vez mais recursos para si e engolindo a iniciativa privada.

São mais de R$ 2 trilhões por ano recolhidos de tributos, com pífios retornos para a sociedade (alguém está satisfeito com as estradas, com o atendimento da saúde pública e com a segurança?).