Adiantamento de Férias: Quais Descontos Podem ser Feitos?

O pagamento das férias deve ser feito pela empresa até dois dias antes do início do período de descanso, conforme determina o artigo 145 da CLT.

Esse pagamento é chamado de adiantamento de férias, pois o empregado recebe antecipadamente valores que seriam pagos normalmente na folha de pagamento.

O que é pago nas férias?

O recibo de férias normalmente inclui:

  • remuneração correspondente aos dias de férias;
  • média de horas extras e outros adicionais, quando aplicável;
  • adicional de 1/3 constitucional;
  • adiantamento do 13º Salário, quando solicitado pelo empregado.

Sobre esses valores podem incidir os descontos previstos na legislação ou autorizados de acordo com as regras aplicáveis.

Quais descontos podem ser feitos?

Entre os principais descontos que são aplicáveis no recibo de férias estão:

  • INSS, quando devido;
  • Imposto de Renda, quando houver incidência;
  • pensão alimentícia, conforme determinação aplicável;
  • empréstimo consignado;
  • assistência médica e odontológica;
  • seguro de vida;
  • previdência privada;
  • outros descontos previstos em lei, contrato ou autorizados pelo empregado.

O artigo 462 da CLT estabelece regras para os descontos no salário, incluindo valores relativos a adiantamentos e determinados descontos legais.

Atenção ao valor líquido das férias

É importante que a empresa considere os descontos que serão realizados também na folha de pagamento.

Isso evita que, após o pagamento antecipado das férias, o empregado fique com saldo insuficiente ou negativo na folha mensal.

Por isso, no cálculo do adiantamento de férias, devem ser avaliados não apenas o INSS e o Imposto de Renda, mas também outros descontos que possam afetar o valor líquido a receber.

E se houver alteração salarial?

O pagamento antecipado não encerra definitivamente o cálculo das férias.

Se ocorrer, por exemplo, um reajuste salarial durante o período de férias, os valores precisarão ser recalculados na folha de pagamento, com o pagamento de eventual diferença ao empregado.

Em resumo

O adiantamento de férias deve considerar tanto os valores que o empregado tem direito a receber quanto os descontos legais, contratuais ou autorizados que possam ser aplicáveis.

O cálculo correto desses descontos é importante para evitar problemas no fechamento da folha de pagamento e valores líquidos pagos corretamente para o empregado.

Veja também no Guia Trabalhista Online:

Férias – Adiantamento de Férias – Descontos Legais e Impacto na Folha de Pagamentos

Greves – Desconto de Dias Parados

TST mantém entendimento sobre desconto de dias parados em greves de longa duração

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o entendimento de que, em greves de longa duração, o empregador pode descontar 50% dos dias de paralisação, enquanto os outros 50% devem ser compensados pelos trabalhadores.s

A decisão envolveu uma greve de 36 dias ocorrida em 2024 em duas empresas de Indaiatuba (SP). Embora o movimento tenha sido considerado legítimo e não abusivo, o TST aplicou sua jurisprudência consolidada para equilibrar os impactos financeiros entre empresas e empregados.

O Tribunal destacou que, em paralisações prolongadas, a solução de descontar metade dos dias e permitir a compensação da outra metade busca preservar o direito de greve sem impor prejuízo excessivo a qualquer das partes.

TST – 06.08.2026 – Processo: RO-0017694-03.2024.5.15.0000

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Descontos Salariais

Direito de Greve

Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho

Faltas ou Atrasos decorrentes de Greve nos Serviços de Transporte Coletivo

Súmulas da Jurisprudência Uniforme do TST

Súmulas do Superior Tribunal Federal – STF

INSS: Atenção Para Prazo Final de Contestação – Descontos Indevidos

Alerta: aposentados e pensionistas do INSS têm prazo até sexta-feira (20.03.2026) para contestar descontos associativos indevidos em seus benefícios. 

Como solicitar o ressarcimento

Para recuperar valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Contestar o desconto: conferir a existência de cobranças associativas não autorizadas e registrar a contestação junto ao INSS, pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
  2. Aguardar a análise: a entidade responsável tem prazo de até 15 dias úteis para apresentar resposta.
  3. Formalizar a adesão: caso não haja resposta ou sejam identificadas irregularidades (como assinaturas falsas), o sistema permitirá aderir ao acordo para recebimento dos valores.

Onde consultar e contestar

A verificação e contestação podem ser feitas pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS (atendimento digital);
  • Central telefônica 135;
  • Agências dos Correios (atendimento presencial).

Após a adesão, o valor é creditado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

Fique atento a golpes

  • O INSS não envia links, mensagens ou solicita dados pessoais por SMS ou aplicativos;
  • Não há cobrança de taxas nem atuação por intermediários;
  • Toda comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais do Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Lei Proíbe Descontos de Mensalidades Associativas Pelo INSS

Lei 15.327/2026 proíbe a cobrança de mensalidades associativas diretamente nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A norma também estabelece a realização de busca ativa para identificar beneficiários prejudicados por descontos indevidos e assegura o ressarcimento dos valores cobrados irregularmente.

A respectiva Lei impede a aplicação de descontos mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário, atribuindo à associação ou à instituição financeira a responsabilidade de devolver os valores indevidos no prazo de até 30 dias.

A única exceção ocorre quando houver autorização prévia, pessoal e específica, validada por biometria — com reconhecimento facial ou impressão digital — e assinatura eletrônica.

Escândalo dos Descontos Associativos do INSS – Veja os Dados da CGU

A CGU (Controladoria Geral da União) divulgou o relatório sobre as conclusões da auditoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), relativa aos descontos indevidos na folha de pagamento para aposentados e pensionistas sob a rubrica mensalidades a associações.

Estima-se que o valor desviado em descontos associativos não autorizados no INSS, no período de 2019 a 2024, tenha sido de aproximadamente R$ 6,3 bilhões. A operação “Sem Desconto” da Polícia Federal e CGU revelou um esquema de fraudes que envolvia descontos irregulares em aposentadorias e pensões.

Leia a íntegra do relatório da CGU sobre os descontos associativos.