TRF1 Derruba Liminar e Peritos Convocados Devem Retomar Atendimentos Presenciais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, nesta quinta-feira (24), a liminar concedida ontem pelo Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, que suspendia medidas relacionadas ao retorno do atendimento presencial pela perícia médica nas Agências da Previdência Social, entre elas o corte de ponto, o desconto nas remunerações e a instauração de procedimentos disciplinares pelo não comparecimento.

A decisão proferida pelo TRF é de grande importância, pois demonstra a regularidade dos atos da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social para viabilizar o atendimento aos cidadãos e permite que se prossiga com as medidas destinadas à normalização do serviço de perícia médica.

De acordo com a decisão, proferida pelo vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti, atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), “prevalece, nessa hipótese, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador, sobretudo em cenário de grave crise sanitária, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública”.

Com isso, os peritos médicos federais convocados, lotados nas agências que foram objeto da inspeção oficial realizada pelo INSS e consideradas aptas para atendimento, conforme diretrizes sanitárias do Ministério da Saúde, devem retornar aos postos de trabalho. Aqueles que não comparecerem serão notificados para apresentar justificativa, sob pena de desconto do dia não trabalhado.

Fonte: Ministério da Economia – 24.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Decreto faz Alterações no Regulamento da Previdência Social – RPS

O Regulamento da Previdência Social (RPS) está normatizado pelo Decreto 3.048/1999, cujo objetivo é detalhar a execução de diversas leis previdenciárias, dentre as quais, a Lei 8.213/1991.

O Decreto 10.491/2020, publicado hoje, fez algumas alterações no RPS, dentre as quais destacamos:

  • O contribuinte mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E do regulamento.
  • O valor da aposentadoria programada corresponderá a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, ou de 15 anos de contribuição, para as mulheres.
  • O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, observados o disposto no art. 168 e, nos casos de aposentadoria especial, o disposto no parágrafo único do art. 69, fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso, e ao salário maternidade;
  • O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal.
  • salário de contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário e dos trabalhadores a que se referem os incisos I e II do § 15 do art. 9º do RPS, e do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, corresponde a 20% do valor bruto auferido pelo frete, carreto ou transporte e não se admite a dedução de qualquer valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do veículo.
  • O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
  • Reconhecidos pela Perícia Médica Federal a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, na forma prevista no § 3º, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tiver direito.

O Decreto 10.491/2020 ainda revogou o § 20 do art. 214 e o § 37 do art. 216 do Regulamento da Previdência Social (RPS).

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INSS Prorroga a Suspensão de Benefícios Mesmo sem as Rotinas de Atualização e Manutenção

Através da Portaria INSS 933/2020, o INSS prorrogou as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios, de que trata caput do art. 1º da Portaria INSS 373, de 16/03/2020, prorrogada pela Portaria INSS 680, de 17/06/2020, nos seguintes termos:

I) Por mais uma competência (Setembro/2020), as rotinas abaixo:

  • bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
  • exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
  • suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
  • suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF; e
  • suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

I) Por mais duas competências (Setembro e Outubro/2020), a rotina abaixo:

  • a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

Os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, que receberam carta de convocação para apresentação de documentos de identificação, poderão seguir os seguintes procedimentos:

  • apresentar cópia dos documentos de identificação por intermédio do canal remoto “Meu INSS”, mesmo após os prazos estabelecidos na Portaria INSS 680, de 2020; e
  • Nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência.

Fonte: Portaria INSS 933/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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INSS Disciplina a Remarcação de Perícia Médica por Conta do Retorno Gradual do Atendimento

O INSS publicou a Portaria Conjunta DIRAT/INSS 16/2020 estabelecendo que, por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social-APS, visando o enfrentamento da pandemia do COVID 19, a remarcação de atendimento de perícia médica por meio da Central 135 será permitida nos seguintes casos:

  • Não comparecimento do usuário na data agendada; ou 
  • Não foi possível a realização do atendimento pelas APS na data previamente agendada.

Nota: A perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado. 

As medidas acima não se aplicam para as APS que permanecem fechadas ou para as APS que não ofertem serviços de perícia médica, por ocasião da retomada do atendimento presencial.

Neste caso, o segurado deverá seguir as orientações dispostas na Portaria Conjunta SEPRT/INSS 47/2020, conforme publicado aqui, bem como pela Portaria INSS 552/2020, conforme publicado aqui.

Fonte: Portaria Conjunta DIRAT/INSS 16/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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INSS Reforça que o Atendimento Presencial a Partir de 14/09 Depende de Agendamento

Com a proximidade do retorno gradual do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) previsto para a próxima segunda-feira (14/9), os segurados devem estar atentos à condição de que, para serem atendidos, será necessário realizar agendamento pelo Meu INSS, aplicativo ou telefone 135.

Estarão disponíveis os seguintes serviços presenciais:

  • perícia médica;
  • avaliação social;
  • cumprimento de exigência;
  • justificação administrativa; e
  • reabilitação profissional.

Segurados sem agendamento não serão atendidos, afim de evitar aglomerações dentro e fora das agências, de acordo com orientações do Ministério da Saúde.

Caso o serviço desejado não esteja disponível para agendamento, verifique através do Meu INSS ou central 135 se ele não está sendo realizado à distância, conforme opções abaixo.

Assistente Virtual – Atendimento Online

Mesmo com a volta do atendimento nas agências, o contribuinte não precisa sair de casa para esclarecer suas dúvidas ou saber como está o andamento do seu pedido.

Para isso, pode falar com a Helô, a assistente virtual do Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo de celular.

A ferramenta orienta sobre os serviços do INSS, tais como consulta a extrato de pagamento de benefícios, informações sobre benefícios, cumprimento de exigência (necessidade de apresentação de documentos faltantes), prova de vida e andamento de processos.

Os serviços prestados pela Helô estão sendo ampliados. Mais de 3,6 milhões de atendimentos já foram realizados desde seu lançamento, em 7 de maio desse ano. A maior parte deles foi relacionada ao esclarecimento de dúvidas sobre benefícios e serviços, perícia médica e extratos, certidões e declarações.

Fale com um servidor

Uma das grandes novidades da Helô é a possibilidade de o cidadão ser atendido também diretamente por um servidor do INSS, por meio do chat humanizado da assistente virtual, que o auxiliará em tempo real.

Atualmente, há aproximadamente 300 servidores do INSS atuando neste tipo de atendimento, com previsão do aumento desse número.

No total, mais de três mil atendimentos da Helô são realizados todos os dias com ajuda de um servidor. Em média, o tempo de espera para ser atendido é de menos de cinco minutos nesses casos.

Portal de Acompanhamento de Abertura das Agências

O INSS disponibilizou um portal para que o segurado possa acompanhar a reabertura das agências.

Clique aqui para ter acesso ao portal, depois clique em “Mapa das agências abertas” e depois selecione o Estado onde você mora.

O portal irá trazer todas as agências abertas do Estado selecionado.

Fonte: INSS – 10.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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