Inaceitável a Reforma do Sistema Previdenciário

Maria Isabel Pereira da Costa

A Previdência Social não pode sofrer reformulações simplesmente para custear as despesas do governo como se fosse um simples imposto.

O Poder Público, ao unificar as contas da previdência em um caixa único, deixou de ser transparente quanto à verdadeira arrecadação que se faz para a manutenção do sistema previdenciário.

Com a arrecadação única para os cofres públicos se tornou impossível para o cidadão distinguir com clareza o volume de recurso angariado por toda a sociedade para o custeio do fundo previdenciário.

O que se percebe é que o Governo usa os fundos que seriam destinados ao custeio dos benefícios previdenciários para outros fins, ou seja, para cobrir seus gastos em geral (legítimos e ilegítimos), como se tais recursos fossem um mero fundo arrecadatório usado como um imposto, com o objetivo de salvar a administração do Executivo nos seus mais diversos setores.

O Governo faz uma previsão de um déficit previdenciário em torno de R$ 133,6 bilhões para o ano de 2016. Sustenta que o descompasso entre o desembolso efetivado pela previdência de 2014 para 2015 subiu em 10% enquanto o volume das contribuições dos segurados aumentou em 3% e que esse fato teria gerado um rombo de 85,8 bilhões e, ainda, que em 2019 o rombo chegaria a 200 bilhões.

Dessa forma, o Governo desconsidera todas as demais contribuições que toda a sociedade arca para a manutenção do sistema previdenciário, quais sejam: COFINS, CSLL, contribuição sobre o lucro líquido sobre concursos de prognósticos, sobre a folha de salário das empresas, contribuição sobre a regularização das obras na construção civil, sobre o fundo de garantia, etc.

Por outro lado, também deixa de considerar os pagamentos de benefício irregulares por falta de fiscalização da própria autarquia previdenciária e, ainda, as desonerações que promove para grandes empresas e instituições.

Diante dessas situações, ignoradas por todos os governos e partidos políticos, vêm a imposição de reformas no sistema previdenciário atribuindo aos segurados o ônus decorrente de toda a sorte de má gestão dos governos em todas as áreas e, em especial, a má gerência dos recursos previdenciários.

É incompreensível que se fale em alteração das regras recentemente postas relativas à fórmula 85/95 – que sequer foram totalmente implementadas. Que são progressivas e atendem as exigências de cálculo atuarial da previdência, pois ano a ano será aumentado o tempo de contribuição e/ou idade, até chegar à fórmula 90/100 em 2027.

Também é inadmissível a desvinculação do piso dos benefícios do reajuste do salário mínimo, sob pena de rapidamente o segurado ver seu benefício reduzido a uma mera esmola.

Assim, é preciso que estejamos atentos e não permitamos que o nosso sistema previdenciário seja transformado em um mero fundo de arrecadação para governos insaciáveis e o segurado que paga rigorosamente suas contribuições, reduzido a um mero pedinte de esmola e migalhas de um sistema que custeou com anos de seu trabalho.

Maria Isabel Pereira da Costa

Escritório Pereira da Costa Advogados

Vice-presidente da Associação Nacional dos Juízes Estaduais- ANAMAGES, na Área Previdenciária

http://www.pereiradacostaadvogados.com.br/

isabelcosta@pereiradacostaadvogados.com.br

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Consolidadas Normas Previdenciárias

Através da  Instrução Normativa INSS 77/2015 foram estabelecidas as rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, consolidando as Instruções Normativas INSS nºs 20/2007, 30/2008, 45/2010 e 50/2011, as quais disciplinavam o assunto, tendo sido as referidas instruções expressamente revogadas.

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VERIFIQUE SUA CONTAGEM DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS

Você não precisa ir até uma agência para obter informações sobre tempo de contribuição. Segundo estimativas da Previdência Social, 25% dos atendimentos nos postos referem-se à procura por informações. No entanto, muitas dessas informações poderiam ser obtidas por outros meios, sem a necessidade de deslocamento até uma agência.

Muitos serviços podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/), como é o caso do cálculo de aposentadoria. O sistema é fácil de utilizar e autoexplicativo.

Ao acessar o site, o segurado deve entrar no link “Trabalhador com Previdência”, dentro deste link, basta escolher o tópico “Calcule sua Aposentadoria”, que aparecerá a tela com a opção para a simulação da contagem de tempo de contribuição.

Para realizar a simulação o trabalhador deve clicar em Contagem de Tempo de Contribuição, ter em mãos o número de PIS ou PASEP e preencher os campos pedidos, como nome e períodos de contribuição.

Após seguir as orientações, o segurado concluirá a contagem do tempo, podendo fazer uma nova simulação, apertando o botão “Nova Consulta”, se assim desejar.

Para evitar o deslocamento desnecessário até uma agência, e dar mais agilidade e conforto aos segurados da Previdência Social, também estão disponíveis na web outros serviços, como atualização de endereço, requerimento para auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte.

Conheça também seus direitos – recomendamos a leitura da obra de nosso especialista Sérgio Ferreira Pantaleão sobre Direito Previdenciário:

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