Atendimento Remoto e Presencial do INSS é Prorrogado Novamente

Através da Portaria SEPRT/SPREV/ME/INSS Nº 36/2020 (publicada em 29.07.2020), foi prorrogado o atendimento remoto e presencial do INSS da seguinte forma:

  • até 21.08.2020 – o prazo para o atendimento, por meio dos canais de atendimento remoto, aos segurados e beneficiários do INSS;

  • A partir de 24.08.2020 – o prazo a partir do qual ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente:
    • aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
    • a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.

Prazo Previsto Anteriormente

De acordo com a Portaria Conjunta SEPRT/SPREV/ME/INSS 27/2020, os prazos anteriores eram respectivamente:

  • até o dia 31.07.2020, o atendimento por meio dos canais de atendimento remoto; e

  • A partir do dia 03.08.2020 para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

Fonte: Portaria SEPRT/SPREV/ME/INSS Nº 36/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

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Alteradas as Regras Para Concessão de Benefícios em Razão das Medidas Restritivas no Atendimento ao Público

A Portaria INSS 810/2020 alterou a Portaria INSS 412/2020, que dispõe sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

De acordo com a nova portaria, as instituições financeiras pagadoras de benefício contratadas pelo INSS ficam autorizadas a realizarem a comprovação de vida quando da apresentação de procuração, termo de tutela, curatela ou guarda, sem necessidade de prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos (antes não havia limite de idade).

A procuração deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa, cujo mandato esteja vigente e, durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado.

A Portaria INSS 412/2020 já previa a dispensa de autenticação de cópias de documentos específicos nas unidades de atendimento, enquanto perdurasse a suspensão do atendimento ao público.

A nova Portaria INSS 810/2020 manteve a dispensa, limitado ao prazo de 120 dias, estabelecendo que fazem parte desta lista os seguintes documentos:

  • Certidões de Nascimento;
  • Casamento ou Óbito;
  • Documento de identificação;
  • Formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP,
  • Documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito;
  • Fechamento de vínculo empregatício;
  • Alteração de dados cadastrais;
  • Cadastramento de Pensão Alimentícia;
  • desistência de benefício;
  • Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
  • Instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração;
  • Documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração;
  • Termo de tutela, de curatela, guarda; e
  • O comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

Para fins de recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário na condição de administrador provisório serão realizadas pelo INSS.

O requerimento dos serviços acima deverá observar o seguinte:

  • Nos casos de requerimento realizado através do Meu INSS, deverá ser anexada a comprovação documental necessária; e
  • Nos casos de requerimento realizado pelos outros canais remotos, deverá ser realizada exigência para apresentação da documentação comprobatória.

Os termos de responsabilidade previstos nos arts. 156 e 162 do Regulamento da Previdência Social, poderão ser formalizados em meio eletrônico.

Fonte: Portaria INSS 810/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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INSS Regulamenta Mudanças nos Empréstimos Consignados Para Aposentados e Pensionistas

Instrução Normativa INSS 107/2020, publicada hoje (23/7), regulamenta mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.

Desbloqueio

De acordo com a norma, a partir do dia 27 de julho, data em que entra em vigor a referida Instrução normativa, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.

Segundo normativo do INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado.

O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.

Carência

Foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.

Limite para operações com cartão de crédito ampliado

A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.

Fonte: INSS – 23.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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INSS Recomenda Limite a ser Concedido nas Operações com Cartão de Crédito dos Segurados

O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS recomendou, através da Resolução CNPS 1.339/2020, que o INSS fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartão de crédito em 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.

A referida resolução recomenda ainda que, durante o estado de calamidade pública, o INSS autorize:

  • a fixação de um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato;

  • que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

Fonte: Resolução CNPS 1.339/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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INSS Começa a Notificar Segurados com Pendências nos Requerimentos via Smartphone

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a notificar (desde 15/07/2020) os segurados que fizeram algum requerimento e que consta algum tipo de exigência. A notificação é automática e aparece no visor do smartphone para todos que tenham o aplicativo Meu INSS instalado no aparelho.

O INSS começará a entrar em contato com os segurados que precisam cumprir exigências, por meio de ligações da Central 135.

Quem receber a ligação será informado da pendência no requerimento e deverá fazer o envio da documentação pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Nessa fase, cerca de 325 mil segurados deverão ser contatados por um atendente do Instituto.

Além da notificação pelo Meu INSS e ligação do 135, cerca de 300 mil segurados também poderão receber um SMS com as orientações sobre como proceder para o envio da documentação.

A exigência é um protocolo do INSS que significa que não foi possível concluir a análise do requerimento por falta de algum documento ou informação. Dessa forma, o segurado que tiver alguma pendência deve enviar a documentação o mais rápido possível, para que o INSS possa concluir a análise do requerimento.

Como Cumprir as Exigências do INSS

Pelo Meu INSS, basta acessar o aplicativo ou site, selecionar ‘agendamentos/solicitações’, localizar o processo, clicar no desenho de lupa para detalhar o requerimento e, em seguida, na opção “cumprir exigência”.

Caso precise incluir documentos digitalizados ou fotografados, é preciso clicar em ‘anexar arquivo’. Cada documento pode ter, no máximo, 5 MB.

Para enviar, basta clicar em ‘anexar’ e escolher o arquivo a ser enviado. Se for preciso incluir mais documentos, é só repetir o procedimento anterior. Assim que anexar todos os documentos necessários, deve-se clicar em ‘confirmar’.

É possível, ainda, escrever um esclarecimento sobre a exigência para auxiliar a análise do INSS, no campo “responda aqui”.

Se estiver tudo certo, basta clicar em ‘enviar’ e verificar se os arquivos aparecem como enviados.

Agora é só aguardar o processo ser analisado novamente. Qualquer novidade é informada também pelo e-mail, SMS ou Meu INSS.

Fonte: INSS – 15.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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