Através da Portaria SEPRT/SPREV/ME/INSS Nº 36/2020 (publicada em 29.07.2020), foi prorrogado o atendimento remoto e presencial do INSS da seguinte forma:
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até 21.08.2020 – o prazo para o atendimento, por meio dos canais de atendimento remoto, aos segurados e beneficiários do INSS;
- A partir de 24.08.2020 – o prazo a partir do qual ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente:
- aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
- a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
Prazo Previsto Anteriormente
De acordo com a Portaria Conjunta SEPRT/SPREV/ME/INSS 27/2020, os prazos anteriores eram respectivamente:
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até o dia 31.07.2020, o atendimento por meio dos canais de atendimento remoto; e
- A partir do dia 03.08.2020 para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
Fonte: Portaria SEPRT/SPREV/ME/INSS Nº 36/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.