Saque do Abono Salarial 2016/2017 tem Prazo Estendido

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, autorizou o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos trabalhadores que ainda não receberam o benefício durante o prazo inicial que terminaria hoje (30/06/2017).

O novo prazo estabelecido pela Resolução CODEFAT 785/2017 será entre os dias 27 de julho a 28 de dezembro de 2017. Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

O ministério do trabalho disponibilizou uma página para que o trabalhador possa consultar se há benefício disponível para saque: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

Mais informações

Clique para baixar uma amostra!

Prazo Limite para Saque do Abono Salarial Está Próximo (30/06)

Os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 têm mais 15 dias de prazo para sacar o benefício, que termina dia 30 de junho.

Para consultar se há algum benefício disponível o trabalhador pode acessar a página: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/. É preciso informar o número do seu CPF, número do PIS e a data de nascimento. Aconselhamos aos colaboradores do departamento pessoal que transmitam aos trabalhadores esta informação, para que não haja perda do benefício. Até 31 de maio, 1,83 milhão de trabalhadores ainda não tinham sacado o abono.

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Para mais informações a Caixa Econômica Federal disponibiliza um telefone de orientações sobre o PIS: 0800-726 02 07.

Com informações do Ministério do Trabalho – MTE.

Departamento de Pessoal

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Mais informações

Clique para baixar uma amostra!

 

Cronograma de Saques das Contas Inativas do FGTS é Antecipado

A Caixa Econômica Federal alterou a data de início do pagamento, do dia 16.06.2017 (sexta-feira) para o dia 12.06.2017 (segunda-feira), para os trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro.

A novidade foi publicada no Circular Caixa 769/2017. Porém independente do disposto nesta Circular, o presidente da Caixa, Gilberto Occhi garantiu em entrevista que os saques para nascidos em setembro, outubro e novembro poderão ser feitos já neste sábado dia 10.06.2017. Sendo assim, 2.015 agências da Caixa abrirão neste sábado (10) entre 9h e 15h.

O novo calendário para o saque das contas inativas do FGTS fica da seguinte maneira:

Trabalhadores nascidos em Início do pagamento
Setembro, Outubro e Novembro 10/06/2017
Dezembro 14/07/2017

Lembrando que os nascidos entre Janeiro e Agosto podem efetuar o saque imediato. Para mais informações sobre o tema acesse:

Veja como Sacar o FGTS de contas Inativas

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

Mais informações

Clique para baixar uma amostra!

 

Caixa divulga nova versão do Manual de Orientações Regularidade do Empregador FGTS

A Caixa Econômica Federal através do Circular Caixa n° 763, divulgou hoje a versão 4 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.

No manual constam todos os detalhes referentes a regularização, apuração, recolhimento e prazos para pagamento do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço.

O documento está disponível para acesso no site da Caixa, na opção Downloads >> FGTS Manuais Operacionais.

Gestão de RH

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

Mais informações

Clique para baixar uma amostra!

O que Fazer Caso a Empresa não Tenha Depositado seu FGTS

Muitos trabalhadores que estão consultando seus saldos de FGTS, com objetivo de sacar as quantias acabam descobrindo que a empresa onde trabalhavam não depositou as quantias relativas ao Fundo de Garantia. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apontam que até o ano de 2016, cerca de 200 mil empresas não depositaram corretamente o FGTS de 7 milhões de trabalhadores.

Não fazer os depósitos do FGTS da maneira devida é uma infração prevista em lei. Todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, um valor correspondente a 8% do salário pago a cada trabalhador até o dia 7 de cada mês. Quando a data não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.

A partir de 10 de março, trabalhadores com contas inativas até 31 de dezembro de 2015 podem, de forma escalonada, fazer saque único do FGTS. Se, no momento da consulta de saldo disponível ou do saque, o cidadão verificar que o empregador não fez os repasses, existem algumas alternativas.

Um saída é entrar em contato com a empresa e tentar um acordo para regularizar a situação. Nos casos em que a empresa não exista mais, o colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante à Justiça do Trabalho e requerer da empresa o pagamento do FGTS devido.

Caso não haja um acordo, o trabalhador pode denunciar a empresa junto ao Ministério do Trabalho, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho. Os dados do denunciante são mantidos em sigilo.

Fonte: MTE – Adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

Mais informações

Clique para baixar uma amostra!