E-Social Aumenta o Risco de Multas para as Empresas

Escrito por Tatiana Golfe

O saneamento dos dados para o e-Social tem sido motivo de preocupação de muitas empresas brasileiras.

Apesar de criada para simplificar e informatizar as informações contábeis fiscais e contribuir para a modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil, a iniciativa do governo federal possui uma enorme quantidade de dados cruzados e regras de validações que podem impedir o aceite dos arquivos. Por isso, sanear esses dados é imperativo para evitar complicações no momento da entrega.

Nesse cenário de adversidade, a grande questão é: o empregador brasileiro está preparado para a chegada doe-Social?

De acordo com uma recente pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), na qual foram ouvidas 1.332 empresas, somente 4,4% dizem estar prontas para a operação do novo sistema.

O levantamento revelou que 42,9% das companhias ainda não iniciaram a implantação, enquanto o restante está começando a se adaptar agora (29,1%), ou em fase intermediária (23,7%). O principal desafio, segundo o relatório, é conseguir mudar a cultura organizacional e repensar os processos.

Os empregadores devem se preocupar com as multas das áreas trabalhista, previdenciária e tributária, que estão vigorando em todo o território nacional. Considerando que todas as informações agora estarão centralizadas em uma base única do governo, agilizando o trabalho de fiscalização, o risco de aplicação de penalidades para as empresas aumenta exponencialmente e as multas estarão cada vez mais afloradas com oe-Social.

A exigência do e-Social com cumprimentos dos prazos, reduz o tempo das empresas para a preparação e envio das informações ao Fisco. No caso de admissão, por exemplo, os dados deverão ser enviados um dia antes do início do trabalhador na empresa. Diferente da regra atual que exige que as informações sejam emitidas até o dia sete do mês seguinte ao de contratação.

Para não perder os prazos do e-Social, garantir a entrega das informações e evitar multas, as empresas precisam se preparar para as mudanças o quanto antes. Mas o que pode acontecer com as empresas que não conseguirem cumprir as exigências do e-Social a tempo?

Não informar a admissão do trabalhador um dia antes

Multa prevista no artigo 47 da CLT, a empresa que não comunicar ao e-Social a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho, receberá multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

Não informar alterações cadastrais ou no contrato do empregado

A multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 poderá ser aplicada à empresa que não informar ao e-Social os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho. Como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.

Comunicação acidente de trabalho (CAT)

A empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição caso não comunique ao e-Social, em caráter imediato, acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado. Já acidentes não fatais devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa também pode dobrar de valor. Esta penalidade não é novidade, pois já é aplicada hoje quando a CAT não é transmitida ao INSS. De acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91.

Não realização de exames médicos

Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional; periódico; retorno ao trabalho; mudança de função; e demissional.

A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Não informar o empregado sobre os riscos do trabalho

Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91.

Não informar afastamento temporário do empregado

Poderá ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado independente do motivo: auxilio doença, férias, licença maternidade e outros. Multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/91.

Apesar das penas citadas já existirem atualmente, sua aplicação está restrita as informações entregues atualmente e ao processo de fiscalização atual. Com a chegada do e-Social, a base centralizada repleta de informações detalhadas, permitirá ao fisco automatizar parte de seus processos de fiscalização agilizando a identificação de possíveis intercorrências.

Para evitar preocupações e riscos, as empresas devem ajustar suas rotinas e processos internos para se adaptar ao e-Social, garantindo assim o cumprimento desta exigência fiscal e evitando multas.

A tecnologia pode ser uma grande aliada e hoje, o mercado brasileiro já dispõe de ferramentas tecnológicas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do e-Social automaticamente, permitindo as empresas um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro.

Tatiana Golfe é Especialista de Regra de Negócio da Questor, uma das principais provedoras de soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país e empresa participante do Grupo de Trabalho que desenvolve a plataforma do e-Social.

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Sua Empresa e o eSocial

O eSocial já tem data para começar. Sua obrigatoriedade iniciará dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018. Esta nova obrigação irá centralizar todas as informações trabalhistas que hoje são enviadas por diversos meios à Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Previdência Social.

Até lá é importante preparar um check-list de ações que você como gestor, empresário ou colaborador poderá por em prática para que o processo de transição seja eficiente.

– Verifique se o desenvolvedor/distribuidor do seu software de departamento pessoal está procedendo as atualizações devidas e o suporte necessário a geração dos arquivos para o ESocial.

– Analise o cadastro de funcionários da sua empresa. Caso seja necessário, atualize os dados e certifique-se de que os dados atuais estão corretos. Este processo poderá evitar transtornos futuros na hora da implementação. Existe uma ferramenta disponibilizada pelo próprio INSS (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml) que irá acusar caso algum dado esteja divergente aqueles cadastrados nos órgãos oficiais.

– Reveja se as rotinas trabalhistas como admissão, demissão, férias, aviso-prévio estão cumprindo os requisitos e os prazos legais estabelecidos.

Por exemplo: para a admissão de um empregado é necessário o exame médico, bem como a comunicação prévia a Previdência Social (este último será necessário somente quando o ESocial for implementado).

Nós do Guia Trabalhista recomendamos a atualização profissional dos colaboradores responsáveis pela implementação da sua empresa no ambiente do E-Social.

Para isso indicamos a leitura da obra ESocial – Teoria e Prática, de nossa editora.


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Projeto Piloto do e-Social: Uma Iniciativa Que Deu Certo

Escrito por Tatiana Golfe

No último mês, o governo federal disponibilizou para as empresas brasileiras o acesso ao ambiente de testes da plataforma e-Social.

O processo, que acontece em duas etapas, teve início apenas com empresas de tecnologia da informação (TI) e, a partir de 1° de agosto, será liberado para todas as empresas do país, que poderão ter acesso à plataforma.

A iniciativa faz parte da fase de preparação para o início da utilização obrigatória do e-Social a todos os empregadores do Brasil. O projeto permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada.  

Para assegurar o sucesso do projeto e-Social, o governo formalizou uma parceria com a sociedade, com a aderência de empresas de representatividade em seu segmento e que tivesse recurso para suportar o desenvolvimento do projeto.

As empresas convidadas a participar do Grupo de Trabalho que desenvolve a plataforma, atuam como parceiras estratégicas para sugestão de melhorias em layouts, detalhamento e esclarecimento nos manuais, identificação de erros e oportunidades de melhoria no ambiente operacional do sistema, entre outros papeis. As empresas participantes contribuíram com suas elevadas expertises em tecnologia para suporte à gestão contábil fiscal.

O projeto Piloto do e-Social foi formado pela junção dos principais órgãos do governo como MTE, RFB, INSS, CEF e Previdência Social, com um grupo de empresas e Software Houses, denominado Grupo de Trabalho Piloto.

O GT Piloto foi responsável por desenvolver estratégias, alinhamentos técnicos e, principalmente, requisitos operacionais para entregar uma plataforma capaz de realizar a entrega da declaração de maneira simplificada, automatizada e operacionalmente funcional.

Desde 2012 o GT Piloto realiza encontros periódicos para validar regras, layouts e sugestões. Esses encontros de homologação são regularmente agendados para que as empresas e softhouses realizem as validações diretamente no ambiente sistêmico do e-Social. Trata-se de um projeto complexo e grandioso, que abrange cerca de oito milhões de empresas no país.

Para o Brasil este projeto substituirá o procedimento de envio de mais de 13 declarações, formulários, termos e documentos relativos a relação de trabalho. Segundo pesquisas, a implantação do e-Social traz benefícios ao Brasil como um todo considerando a tríade – governo, empregador e empregado -, não somente no aspecto de custo por suas simplificações, mas pela transparência das informações que poderão ser consultadas e validadas tanto pelos funcionários quanto por órgãos que queiram validar, auditar ou fiscalizar as informações.

Hoje, as companhias gastam cerca de 2.600 horas por ano com obrigações acessórias e arquivamento de documentos, o que será reduzido consideravelmente.

Outro ponto é a regularização dos trabalhadores autônomos que estão em informalidade, atualmente os entes envolvidos no projeto sofrem com inconsistências vinculadas ao cadastro do trabalhador e com a Qualificação Cadastral esta situação será sanada. Um ponto primordial do e-Social é a redução de fraudes e pagamentos indevidos de seguro-desemprego e abono salarial e acabar com as divergências de valores entre Folha e Gfip.

Foi uma importante experiência participar e contribuir para a evolução de um projeto desta magnitude, no qual tive a oportunidade de testar e elaborar diversos cenários que envolvem o dia a dia de escritórios de contabilidade e empresas em âmbito nacional.

Tatiana Golfe é Especialista de Regra de Negócio da Questor, uma das principais provedoras de soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país e empresa participante do Grupo de Trabalho que desenvolve a plataforma do e-Social

E-Social – Teoria e Prática

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