Trabalhador Autônomo X Empregado – Diferenciação

Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado.

Quadro Comparativo Autônomo X Empregado

autonomo

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Empregador Doméstico – DAE – Guia de Julho – Pagamento Até 05/08

O prazo para o pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de julho termina nesta sexta-feira (5).

No entanto, nos municípios onde tenha sido decretado feriado nesta sexta (5) – em virtude dos Jogos Olímpicos – o pagamento precisará ser antecipado para quinta-feira (4), já que não haverá expediente bancário nessas localidades. Os empregadores domésticos desses municípios precisam ficar atentos porque, após o dia 4, o documento passará a ser emitido com multa.

Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Como funciona?

Para fazer o recolhimento dos encargos sob sua responsabilidade, o empregador precisa fazer seu cadastro no eSocial e em seguida registrar também os dados de seu (s) empregado(s). Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.

No entanto, é importante destacar que esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo empregador. Nos meses seguintes, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente.

O DAE tem código de barras e o valor devido pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

Fonte: eSocial – 03/08/2016.

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Notícias Trabalhistas 27.07.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Decreto 8.820/2016 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016.

Instrução Normativa SIT 125/2016 – Dispõe sobre a atividade de análise e encerramento de processos de Auto de Infração de Multas e Notificações Débito de FGTS/CS no âmbito da Inspeção do Trabalho.

GUIA TRABALHISTA

Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado

Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais

Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2016

Monitoramento dos Empregados por Imagens Eletrônicas – Cuidado com O Abuso!

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa não aplica corretamente o banco de horas e é condenada a pagar horas extras

TST considera válida notificação recebida em filial por terceiro que se esqueceu de avisar a sede

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Restabelecido Auxílio-Doença a Agricultora por Considerar o Trabalho Feminino no Campo “Mais Leve”

Para Receber Benefício Continuado Segurado Deve Comprovar Incapacidade por Dois Anos

Concessão de Auxílio-Doença Precisa ser Respaldada por Perícia Elaborada por Médico

DESTAQUES E ARTIGOS

Direitos do Trabalhador Acidentado ou Que Adquire Doença Laboral

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Empregador Doméstico – Folha de Pagamento – Julho/2016

Excepcionalmente, a folha de pagamento do mês de julho de 2016 será disponibilizada em 15/07/2016.

A nova versão já contemplará a funcionalidade de repercussão automática das férias na folha de pagamento.

Fonte: eSocial.

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Empregadores têm Até Terça-Feira (07/06) Para Pagamento da Guia de Maio

Os empregadores domésticos têm até 07/06 (terça-feira) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de maio.

O documento – que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – passa a ser emitido com multa a partir dessa data. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado, caso essa data caia em final de semana ou feriado.

Aperfeiçoamento

A partir desta competência de maio de 2016, a folha de pagamento do eSocial foi aperfeiçoada para um novo formato que permite a inclusão de vencimentos e descontos. O objetivo é adequar o sistema às situações particulares de cada trabalhador.

Dessa forma, a partir de agora, os recibos de pagamentos e os demonstrativos de recolhimento emitidos pelo eSocial contemplarão as situações particulares de cada trabalhador, atendendo melhor às necessidades de empregadores e trabalhadores.

Além disso, ajustes e melhorias continuam a ser feitos no sistema para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser prestadas por todos os empregadores domésticos do país.

Fonte: eSocial – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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