A Obrigatoriedade do Registro de Horário dos Empregados Domésticos

Com a sanção da nova Lei dos Empregados Domésticos – Lei Complementar 150/2015, publicada no Diário Oficial da União de 02/06/2015, os empregadores domésticos devem adotar algumas rotinas diárias.

Dentre elas a adoção de registro de horário de trabalho do empregado doméstico, conforme estabelece o artigo 12 da mencionada Lei.

Esse registro poderá ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico.

Aos empregadores que adotarem o sistema de “folha ponto”, estes deverão determinar que seus empregados domésticos preencham DIARIAMENTE os horários de entrada, intervalo para descanso/refeição e de saída.

Ainda, os empregados deverão assinar diariamente ao lado dessas anotações.

Os empregadores deverão observar para que tais marcações não fiquem como “horários britânicos” – ex: 07:00 – 12:00  13:00 – 18:00.

Os empregados deverão sempre registrar os horários e minutos reais em que estão chegando ou saindo do trabalho – ex: 06:55 – 12:03  12:57 – 18:02.

Importante frisar que os intervalos não são considerados como horário de trabalho.

A nova Lei prevê que seja feito o pagamento como horas extraordinárias (acréscimo 50%), as primeiras 40 horas mensais que excederem do horário normal de trabalho.

Por essa razão, é fundamental que seja preenchido o cartão ou folha ponto pelo empregado, para que tais horas possam ser apontadas ao final de cada mês.

O saldo de horas que excederem aquelas 40 primeiras horas, poderão ser compensados no período máximo de 01 (um) ANO.

Para tanto será necessário a geração de um acordo formalizado entre empregador e empregado para compensação dessas horas.

Também, a Lei prevê que o excesso de horas de um dia poderá ser compensado em outro dia, mediante o citado acordo entre as partes.

Assim, ressaltamos a importância da implantação de controle de horário para os empregados domésticos.

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Novos Direitos dos Empregados Domésticos Elevarão o Custo Mensal aos Empregadores

No texto da Proposta de Emenda Constitucional aprovada pelo Senado Federal no último dia 06 de Maio que incluiu sete novos direitos aos trabalhadores domésticos, a chamada “PEC das DOMÉSTICAS”, representa um avanço para a categoria, mas novamente quem terá que desembolsar são os empregadores.

Ainda falta a sanção da Presidente da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a Lei.

Desta forma, ainda neste mês provavelmente teremos a Lei sancionada.

Após 120 dias da sanção presidencial é que terá vigência a nova Lei.

Confira abaixo os novos direitos aprovados, o que representará uma elevação no custo mensal dos empregadores domésticos em torno de 8%.

Adicional noturno

Equiparado aos trabalhadores urbanos, o trabalho executado entre 22hs00min e 05hs00min, terá um acréscimo de 20%, devendo ainda haver a redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos

FGTS

O que era facultativo passará a ser obrigatório com percentual de 8%.

Indenização em demissões sem justa causa

O empregador deverá depositar mensalmente o percentual de 3,2% do valor recolhido a título de FGTS, que será utilizado como indenização da multa do FGTS de 40%, quando da dispensa sem justa causa.

Seguro-desemprego

O pagamento será de no máximo 3 parcelas.

Seguro contra acidente de trabalho

O empregador passa a contribuir com 0,8%, e os domésticos passam a ser cobertos em casos de acidente de trabalho, conforme as regras da previdência.

Salário-família

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 janeiro de 2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,02 até R$1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.

Auxílio-creche

Deverá ser convencionado entre os respectivos sindicatos laborais e patronais.

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Notícias Trabalhistas 07.04.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor

Contribuição Sindical dos Empregados Deverá ser Recolhida até 30/Abril

GUIA TRABALHISTA

Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias

Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual

Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar

GESTÃO DE RH

Rio de Janeiro tem Novos Pisos Salariais

Oficializada a Obrigatoriedade da Utilização do Sistema Empregador Web a partir de 01/04/2015

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregado vítima de chacotas por ter vitiligo receberá R$ 50 mil

Diarista que trabalhou por 12 anos na mesma casa tem vínculo de emprego reconhecido

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Desacatar Perito do Inss Gera Condenação e Pagamento de Multa pelo Segurado

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 24.02.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

eSocial – Aprovada a Versão 2.0 do Manual de Orientação.

Prazo da Entrega da DIRF Termina dia 27 de Fevereiro

GUIA TRABALHISTA

Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis

Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2015

Comprovante de Rendimentos – Entrega Deve Ser Feita até 27 de Fevereiro

JULGADOS TRABALHISTAS

Cipeiro que recusa oferta de reintegração renuncia a estabilidade provisória

Motorista particular que tratava cadeirante com agressividade tem justa causa confirmada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Verbas Indenizatórias não tem Incidência de Contribuição Previdenciária

Ex-Esposa que Recebia Pensão Alimentícia Tem Direito a Pensão por Morte

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Portaria MTE nº 2020 de 23/12/2014.

Considerando a necessidade de definir critérios para a fixação dos valores das multas administrativas previstas na legislação trabalhista, aplicáveis às infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico, através da Portaria MTE nº 2020/2014,foram aprovadas as regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.

Veja na íntegra o texto da Portaria.

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