Notícias Trabalhistas 23.07.2014

CLT

Lei 13.015/2014 – Altera os arts. 894, 896, 897-A e 899 da CLT, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.079/2014 – Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora n.º 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

Portaria MTE 1.080/2014 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

GUIA TRABALHISTA

Faltas Justificadas- Faltas que Isentam o Desconto do Empregado

Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais

Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

GESTÃO DE RH

Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2014

Adicional de Periculosidade para os Motoboys e as Consequências para as Empresas

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada é condenada por má fé ao apresentar lesões de acidente de trânsito como sendo do trabalho

Afastado garantia de emprego em caso de gravidez ocorrida na projeção do aviso prévio

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Menor Criado por Família tem Direito à Pensão Por Morte Mesmo sem Adoção Regularizada

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Pagamento de VT em Dinheiro à Domestico não Representa Salário

O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

O Vale-Transporte será custeado:

  • Pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
  • Pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

MP 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício em pecúnia, vedada a concessão cumulativa com o Vale-Transporte. Entretanto, este dispositivo foi revogado pela MP 283, publicada no Diário Oficial da União em 24.02.2006.

Clique aqui e veja julgado que desconsiderou o pagamento de vale transporte em dinheiro como verba salarial para o empregador doméstico.

Entretanto, o empregador doméstico deve evitar o pagamento do VT em dinheiro para que não seja incorporado ao salário para fins de férias e 13º salário, pois o art. 5º do Decreto 95.247/87 proíbe o empregador de substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

Conheça a obra:

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Empregador Doméstico – Aplicação de Multas por Infração Fixadas na CLT

Através da Lei 12.964/2014 foi acrescido o art. 6º-E à Lei 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, estabelecendo que as multas e os valores fixados para infrações previstas na CLT aplicam-se, no que couberem, às infrações ao disposto na Lei 5.859/1972 (Lei do Trabalhador Doméstico).

A norma entrará em vigor depois de decorridos 120 de sua publicação, ou seja, a partir de 09 de agosto de 2014.

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Notícias Trabalhistas 09.04.2014

IMPOSTO DE RENDA

ADE RFB 2/2014 – Dispõe sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CFM 2.072/2014 – Veda o trabalho, em hospitais, de médicos sem inscrição no CRM da respectiva circunscrição.

 

TRABALHADOR RURAL

Portaria Interministerial SGPR/MTE 2/2014 – Institui o Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados – PLANATRE, com a finalidade de implementar ações no âmbito da Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados – PNATRE.

GUIA TRABALHISTA

Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias

Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual

Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar

GESTÃO DE RH

O Preposto e a Preparação Para Audiência – O Que Disser é Confissão!

Ofensas Verbais no Ambiente de Trabalho são Intoleráveis

JULGADOS TRABALHISTAS

TST confirma que terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS Não é Parte Legítima Para Restituir Imposto de Renda

Afastamento de Atividades Nocivas Para Aposentadoria Especial

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do PPP

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

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RS Divulga Pisos Salariais para 2014

Através da Lei RS 14.460/2014, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17/01/2014, foram definidos os novos pisos salariais do Estado do Rio Grande do Sul, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

O Piso Salarial para a categoria dos empregados domésticos passa a ser de R$ 868,00.

Clique aqui e leia a Lei RS 14.460/2014 na íntegra.

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