13º Salário – 2ª parcela vence amanhã 20.12.2013

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até amanhã (20 de dezembro). Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Além do salário recebido diretamente pelo empregado, também entrará na base de cálculo do 13º salário as gorjetas recebidas, não apenas a quantia fixada mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem  (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o art. 457 da CLT.

Outros rendimentos recebidos pelo empregado como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como o descanso semanal remunerado também integram a base de cálculo do 13º salário.

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O pagamento da 2ª parcela do 13º salário ao empregado doméstico também deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro. O valor da respectiva parcela corresponderá à remuneração devida no mês de dezembro, deduzido o adiantamento a título de 1ª (primeira) parcela, o INSS e o IRRF, se for o caso.

Conheça a obra

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Notícias Trabalhistas 27.11.2013

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Instrução Normativa MTE 4/2013 – Prorroga o prazo da Instrução Normativa 03/2013 (que trata da contribuição sindical devida pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal estabelecida pela Instrução Normativa MTE 1/2008).

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Portaria CFE 202/2013 – Concede pelo Sistema CONFEF/CREFs, a Autorização Especial para o Exercício Profissional – AEEP de estrangeiros que atuem no Brasil, mediante comprovação da prestação de serviço junto à clubes e entidades brasileiras, em virtude do Ciclo Olímpico Brasileiro e Paraolímpico.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela

Férias – Abono Pecuniário – Conversão de 1/3

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2013

Aquecimento do Mercado no Fim de Ano – Trabalho Temporário

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida a penhora sobre bens de empresa de sócia da executada constituída por “laranjas”

Rebaixamento funcional sem justificativa respalda rescisão indireta

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentadoria por invalidez negada por falta de perícia médica oficial

Período como celetista em estatal não aproveita para contagem de adicional de tempo de serviço em vínculo estatutário

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

Terceirização com Segurança

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

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Doméstica não faz jus a Estabilidade por não Provar o Início da Gravidez

Uma empregada doméstica que afirmou ter trabalhado durante quatro meses e foi demitida ao comunicar aos patrões que estava grávida não conseguiu o reconhecimento do direito à estabilidade.

Negando a versão da empregada, os patrões afirmaram que ela prestou serviços como babá por um mês antes de abandonar o emprego.  Alegaram que sequer tomaram conhecimento da gestação.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Notícias Trabalhistas 24.07.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Ato Declaratório Executivo Sefis 5/2013 – Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Lei 12.844/2013 – Altera o regime de desoneração da folha de pagamento e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA

Faltas Justificadas- Faltas que Isentam o Desconto do Empregado

Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais

Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

 

GESTÃO DE RH

Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2013

FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo sem Trabalho Prestado

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada é condenada por litigância de má-fé ao simular acidente de trabalho

Empresa deve pagar mais de R$ 20 milhões de indenização por discriminar empregada com deficiência

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS

Os Reflexos da Exposição Pessoal nas Redes Sociais na Instrução dos Processos Trabalhistas

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Terceirização com Segurança

Diarista que Trabalha Dois ou Três Dias por Semana não Tem Direito a Vínculo de Emprego

Uma diarista que trabalha dois ou três dias por semana em uma mesma casa não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego como empregada doméstica.

A profissional afirmava ter trabalhado, como doméstica, em duas casas, entre setembro de 2004 e julho do ano passado. Porém, as donas das casas defendiam que ela apenas prestava serviços, duas ou três vezes por semana.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.