ESOCIAL – Empregador Doméstico pode Facilitar Cumprimento das Obrigações

O eSocial destina-se unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

O uso do eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.

A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.

Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:

  • Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
  • Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
  • Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

Fonte: site E-Social, 03.07.2013

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 17.06.2013

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência maio/2013 vence hoje 17.06.2013.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

dona de casa, enquadrada como segurado facultativo (por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria) também poderá se valer de alguns benefícios da Previdência Social.

O percentual de contribuição para a dona de casa, que antes era de 11%, foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo, possibilitando que os benefícios sejam garantidos à segurada que contribuir com um valor mensal de R$ 33,90 (considerando o salário mínimo vigente em mai/2013).

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.06.2013

Obrigações de maio/2013 que vencem hoje – 07.06.2013:

  • O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.05.2013

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência abril/2013 vence hoje 15.05.2013.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Empregadores Domésticos – O Que Fazer até que os Novos Direitos Sejam Regulamentados?

A partir da publicação da Emenda Constitucional 72/2013 os empregadores domésticos se viram num “beco sem saída”. É aquele velho ditado “se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”. Tudo se agrava com as especulações que diuturnamente são “derramadas” na internet, jornais, noticiários televisivos e até mesmo nas rodas de conversas que surgem no âmbito social.

Os direitos já amparados antes da emenda constitucional não geram dúvidas ao empregador, na medida em que estão regulamentados pela legislação. Em relação aos novos direitos, há alguns pontos em que há lacunas legislativas, causando dúvidas sobre o que deve ou não ser feito.

Clique aqui e veja quais os direitos, na prática, afetaram o dia a dia do empregador doméstico e o que pode ser feito até que seja publicada a regulamentação por parte do Governo.