Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.02.2012

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de janeiro/12 vencem hoje 07/02/2012.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Para obter as informações necessárias para fazer uso do Conectividade Social ICP – Brasil acesse o link Manual de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP-Brasil.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Conheça a obra

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados

Decreto 7.655/2011 reajustou o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, passando de R$ 545,00 para R$ 622,00. O art. 7º, inciso IV da Constituição Federal estabelece a garantia a todos os trabalhadores ao salário mínimo, nacionalmente unificado.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, os Estados e o Distrito Federal podem instituir o piso salarial, por aplicação do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição.

Atualmente os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem pisos salariais estabelecidos por leis regionais. Os valores estabelecidos pelos respectivos estados, caso sejam superiores ao mínimo nacional, devem ser observados pelos empregadores.

Clique Aqui e saiba as situações em que o empregador deverá reajustar os salários dos empregados.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 16.01.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência dezembro/2011 vence hoje 16.01.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Aos que recolhem sobre o salário mínimo a base de cálculo deve ser o mínimo de 2011, ou seja, como a competência é dezembro/2011, a base ainda continua sendo R$ 545,00. Somente a partir da competência janeiro/2012 (com recolhimento em fevereiro) é que se adotará como base de cálculo o novo mínimo nacional (R$ 622,00).

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Salário do Empregado Doméstico – Garantias Mínimas Asseguradas

O salário do empregado doméstico não pode ser inferior ao salário mínimo federal fixado em lei. No entanto, havendo previsão mais benéfica em lei estadual, o valor mínimo a ser pago ao doméstico será o piso salarial estadual.

Não obstante, é mister que o salário do empregado doméstico guarde proporcionalidade a sua jornada de trabalho, ou seja, se um empregado é contratado por período integral, o salário será definido por esta jornada (com base em 30 dias). Por sua vez, se o contrato for por ½ (meio) período, o salário será definido também pela jornada de ½ (meio) período. O divisor para se chegar a esta proporcionalidade é sempre 220 horas.

Mesmo que o empregador não faça o registro em CTPS – o que é ilegal- , a garantia do salário mínimo ou, se houver, o piso estadual também deve ser garantido ao empregado doméstico, sob pena de o empregador ser obrigado a lhe pagar a diferença faltante, caso venha ser acionado perante a Justiça do Trabalho.

Clique aqui e obtenha mais informações.

Notícias Trabalhistas 11.01.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

 

GUIA TRABALHISTA
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos
Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

 

GESTÃO DE RH
Devedores Terão 30 Dias Para Regularizar a Situação e Obter a CNDT
Mapa de Avaliação Anual de Acidentes de Trabalho – Prazo até 31 de Janeiro

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Carta de referência não é uma obrigatoriedade ou dever do empregador
Empregado pagará multa à empresa por aproveitar-se de um erro nas anotações em sua CTPS
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Resultado da Contestação do FAP Já Está Disponível Para Consulta

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Pense e Faça a Diferença!
Estou sem Criatividade!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS
Modelos de Contratos Comerciais