MPS Divulga Reajuste de Benefícios e Nova Tabela de Contribuição

O ministério da Previdência Social divulgou o valor do novo piso previdenciário, de R$ 622,00, e o índice de reajuste de 6,08% para os benefícios com valor acima do piso. A portaria com os valores deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.

O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 19,2 milhões de segurados e representará um impacto líquido de R$ 14,8 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2012. Pelo menos 311 mil beneficiários que, em 2011, recebiam ligeiramente acima do mínimo, agora passarão a receber o piso previdenciário. Eles terão o reajuste superior a 6,08% e terão ganho real garantido até 2015.

Clique aqui e veja os novos valores da tabela de INSS, o reajuste dos valores de salário-família, auxílio-reclusão e pensões e LOAS válidos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Fonte: MPS – 06/01/2012

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 06.01.2012

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de dezembro/11 vencem hoje 06/01/2012.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Para obter as informações necessárias para fazer uso do Conectividade Social ICP – Brasil acesse o link Manual de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP-Brasil.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Conheça a obra

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13º Salário – 2ª parcela vence hoje 20.12.2011

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até hoje (20 de dezembro). Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Além do salário recebido diretamente pelo empregado, também entrará na base de cálculo do 13º salário as gorjetas recebidas, não apenas a quantia fixada mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem  (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o art. 457 da CLT.

Outros rendimentos recebidos pelo empregado como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como o descanso semanal remunerado também integram a base de cálculo do 13º salário.

Obtenha mais informações sobre 13º salário – 2ª parcela no Guia Trabalhista On Line. Conheça a obra abaixo e obtenha exemplos práticos de cálculo.

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IRF – GPS/INSS – INSS 13º Salário – Obrigações que vencem hoje 20.12.2011

Vencem hoje (20.12.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de novembro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de novembro/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de novembro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Obtenha as informações sobre as obrigações mensais na Agenda Trabalhista e Previdenciária – dezembro/2011.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.12.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência novembro/2011 vence hoje 15.12.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Importante:

Em relação ao empregador doméstico, as contribuições relativas à competência novembro poderão ser recolhidas até o dia 20 de dezembro, juntamente com as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, identificado com a “competência onze” e o ano a que se referir (11/2011), consoante parágrafo único do art. 82 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

Caso o empregador doméstico opte por recolher em separado, o preenchimento da GPS será feito normalmente como no recolhimento mensal referente a cada obrigação, sendo 11/2011 para a competência novembro (com vencimento hoje 15.12.2011) e 13/2011 para a competência do décimo terceiro salário (com vencimento em 20.12.2011).

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.