Notícias Trabalhistas 04.11.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

TST Altera a Súmula 392 e Cancela as OJs 419 e 315

Circular CAIXA 696/2015 – Estabelece os procedimentos de contingência referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.

GUIA TRABALHISTA

Simples Doméstico – eSocial

Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2015

Cuidados – Empregado Doméstico – Férias – Permanência na Residência

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida justa causa de analista que salvou documentos da empresa em pen drive pessoal

Igreja deverá indenizar trabalhador demitido porque não pagava o dízimo

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Garantido Benefício Assistencial a Segurado Parcialmente Incapaz

Garantido Salário-Maternidade a Boia-Fria Adotante

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Não Será Mais Realizado Recolhimento Trimestral da Contribuição do Empregado Doméstico

Implantação do Plano de Cargos E Salários sob Sigilo – É uma Estratégia ou um Risco?

Cuidados no Processo de Demissão Para Evitar Danos Morais

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

Prazo para Cadastramento no Simples Doméstico Termina em 31 de Outubro

O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.

Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção. Ressalta-se que a geração do documento de arrecadação do eSocial (DAE) estará disponível após o último dia do mês de outubro.

Fonte: site RFB – 28.10.2015

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Notícias Trabalhistas 21.10.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTPS 21/2015 – Revoga a Portaria MTE 1.288/2015, que dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a Aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas.

GUIA TRABALHISTA

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento

Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez

FGTS – Retificação de Informações e Transferência de Contas Vinculadas

GESTÃO DE RH

Cuidados no Processo de Demissão Para Evitar Danos Morais

Empregador Doméstico Tem Até dia 07 Para Pagar o Empregado e Não Até o 5º Dia Útil

Vantagens e Desvantagens da Jornada de Trabalho Flexível

JULGADOS TRABALHISTAS

Pedido de Demissão não Gera Projeção do Aviso Prévio

Vibração de Caminhão Gera Adicional de Insalubridade para Caminhoneiro

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações.06:05

Empregador Doméstico Tem Até dia 07 Para Pagar o Empregado e Não Até o 5º Dia Útil

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, é o que dispõe o § único do art. 459 da CLT.

Este prazo era também aplicado aos empregados domésticos antes da aprovação da Lei Complementar 150/2015.

Entretanto, como se pode observar pelo art. 35 da citada lei, este prazo foi elastecido para até o dia 7 de cada mês.

Por uma simples análise, pode se constatar que o legislador quis conceder um tempo para que o empregador, que muitas vezes também é empregado de determinada empresa – e que também recebe no 5º dia útil – , pudesse ter tempo hábil para resolver suas contas e quitar a obrigação salarial de seu empregado doméstico até o dia 7.

A LC 150/2015 reuniu todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e salariais para pagamento até o dia 7, conforme dispõe o art. 35, in verbis:

Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Como a referida lei passou a vigorar a partir de junho/2015, a partir desta competência o vencimento passou a ser até o dia 7, obrigação vencida em 07/07/2015.

A título comparativo entre o prazo para pagamento dos salários dos empregados em geral e do empregado doméstico temos nos últimos meses temos:

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Notícias Trabalhistas 14.10.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTE 1.288/2015 – Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a Aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas.

Ato Declaratório Executivo CODAC 30/2015 – Credencia as instituições financeiras para comporem a Rede Arrecadadora do Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico.

Ato TST 557/2015 – Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

GUIA TRABALHISTA

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

Telemarketing e Teleatendimento – Jornada de Trabalho e Condições de Prorrogação

Trabalhador Estrangeiro – Normas para o Trabalho no Brasil

GESTÃO DE RH

Implantação do Plano de Cargos E Salários sob Sigilo – É uma Estratégia ou um Risco?

O Cadastramento do Empregado Doméstico Admitido a Partir de Outubro/15 Deve ser Imediata

Horário de Verão – Mudança de Horário Ocorrerá em 18/10/2015

JULGADOS TRABALHISTAS

Acordo homologado em ação anterior dá quitação total ao contrato de trabalho

Empresa não pode exigir que empregado constitua PJ para continuar prestando mesmos serviços

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Contribuição Previdenciária Incide Sobre Pagamento de Quebra de Caixa

Segurado Especial tem de Estar Trabalhando no Campo ao Completar Idade para Aposentadoria Rural

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações. Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas do PPP! Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, auditores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.