Recolhimento FGTS – Empregador Doméstico

Segue na íntegra Comunicado da Caixa econômica Federal, que trata sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:

Em decorrência da publicação da LC 150/2015, será realizada nos próximos dias a regulamentação do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), com as orientações acerca dos procedimentos a serem adotados pelos empregadores domésticos, para o imediato cumprimento do recolhimento obrigatório do FGTS, contemplando os depósitos mensais e o valor adicional a título de indenização compensatória da perda emprego.

A Caixa, em uma ação proativa, já havia se preparado para viabilizar esse recolhimento de forma facilitada diretamente pela internet. Nesta linha, em havendo regulamentação do CCFGTS nos próximos dias, os trabalhadores domésticos já poderão ser beneficiados com os recolhimentos relativos ao FGTS a partir das próximas competências.

No que tange o Simples Doméstico, previsto no Capítulo II da citada Lei Complementar, a Caixa esclarece que o mesmo deverá ser disciplinado, nos próximos 120 dias, por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, portanto, sua plena utilização está prevista para um momento posterior. O Simples Doméstico tem objetivo garantir no futuro a unificação do recolhimento das obrigações pelo empregador doméstico. O regime unificado de pagamento de tributos, do FGTS e demais encargos do empregador doméstico deverá ser implementado até o fim do prazo limite estabelecido pela Lei Complementar.

A Caixa ressalta, ainda, que desde que ocorreu a aprovação da EC 072, em 2013, já havia atuado na simplificação dos procedimentos para o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico, disponibilizando a ferramenta eletrônica GRF WEB Doméstico, no endereço http://www.esocial.gov.br, na opção “Guia FGTS”, que passou a ser utilizada pelo empregador doméstico por intermédio da internet. O documento gerado é um formulário com código de barras, pronto para recolhimento em qualquer canal oferecido pela rede bancária. O serviço disponibilizado pela Caixa atribuiu comodidade ao empregador que pode quitar a guia sem sair de casa, utilizando canais eletrônicos de pagamento.

Após a implantação dessa inovação, mesmo antes da obrigatoriedade ora promulgada pela nova legislação, já ocorreu incremento superior a 90% no volume da arrecadação do FGTS para o trabalhador doméstico que atualmente beneficia mais de 170 mil de trabalhadores.

Caixa Econômica Federal

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Novos Direitos dos Empregados Domésticos Elevarão o Custo Mensal aos Empregadores

No texto da Proposta de Emenda Constitucional aprovada pelo Senado Federal no último dia 06 de Maio que incluiu sete novos direitos aos trabalhadores domésticos, a chamada “PEC das DOMÉSTICAS”, representa um avanço para a categoria, mas novamente quem terá que desembolsar são os empregadores.

Ainda falta a sanção da Presidente da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a Lei.

Desta forma, ainda neste mês provavelmente teremos a Lei sancionada.

Após 120 dias da sanção presidencial é que terá vigência a nova Lei.

Confira abaixo os novos direitos aprovados, o que representará uma elevação no custo mensal dos empregadores domésticos em torno de 8%.

Adicional noturno

Equiparado aos trabalhadores urbanos, o trabalho executado entre 22hs00min e 05hs00min, terá um acréscimo de 20%, devendo ainda haver a redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos

FGTS

O que era facultativo passará a ser obrigatório com percentual de 8%.

Indenização em demissões sem justa causa

O empregador deverá depositar mensalmente o percentual de 3,2% do valor recolhido a título de FGTS, que será utilizado como indenização da multa do FGTS de 40%, quando da dispensa sem justa causa.

Seguro-desemprego

O pagamento será de no máximo 3 parcelas.

Seguro contra acidente de trabalho

O empregador passa a contribuir com 0,8%, e os domésticos passam a ser cobertos em casos de acidente de trabalho, conforme as regras da previdência.

Salário-família

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 janeiro de 2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,02 até R$1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.

Auxílio-creche

Deverá ser convencionado entre os respectivos sindicatos laborais e patronais.

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Notícias Trabalhistas 06.08.2014

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução OAB 1/2014 – Institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Portaria Interministerial MDS/SEP/MPS/MP/MF Nº 1/2014 – Dispõe sobre a concessão e manutenção do benefício assistencial devido aos trabalhadores portuários avulsos de que trata o art. 73 da Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, o art.45 do Decreto n° 8.033, de 27 de julho de 2013.

Decreto 8.292/2014 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014.

GUIA TRABALHISTA

Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo

Cartão Ponto (SREP) – Perguntas e Respostas

Proteção Contra Incêndios – Exercícios de Alerta e Saídas de Emergências

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2014

Empregador Doméstico que Não Registrar Empregado Está Sujeito à Multa a Partir de 07/08/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

TRT mineiro isenta empregado de indenizar empresa pelo aviso prévio não cumprido

Empresa é condenada por obrigar ex-empregada a depositar a multa do FGTS

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Cartões de Incentivos aos Empregados e os Encargos Sociais e Trabalhistas

Motorista e Cobrador – Condições Para Exercer as Funções Simultaneamente

CAGED – Novas Regras Para Envio das Informações Valem a Partir de 21/09/2014

Adicional de Periculosidade para os Motoboys e as Consequências para as Empresas

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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O que Define Empregado Doméstico é a Qualificação do Empregador

Piloto de avião, médico, professor, enfermeiro, vigia, entre outros profissionais, podem ser considerados empregados domésticos?

Tudo vai depender de quem os contrata. Se for uma pessoa física que não explora atividade lucrativa, o vínculo será necessariamente doméstico.

O que importa para a definição do empregado doméstico é a qualificação do empregador.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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Pagamento de VT em Dinheiro à Domestico não Representa Salário

O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

O Vale-Transporte será custeado:

  • Pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
  • Pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

MP 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício em pecúnia, vedada a concessão cumulativa com o Vale-Transporte. Entretanto, este dispositivo foi revogado pela MP 283, publicada no Diário Oficial da União em 24.02.2006.

Clique aqui e veja julgado que desconsiderou o pagamento de vale transporte em dinheiro como verba salarial para o empregador doméstico.

Entretanto, o empregador doméstico deve evitar o pagamento do VT em dinheiro para que não seja incorporado ao salário para fins de férias e 13º salário, pois o art. 5º do Decreto 95.247/87 proíbe o empregador de substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

Conheça a obra:

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