Publicado o Leiaute do eSocial (Versão Inicial) – Exigência a Partir de 2014

Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013 (na íntegra abaixo), que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial (antiga EFD-Social).

Esta versão (disposta no Portal eSocial) é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013.

Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados.

Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão webservice.

Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade. Será disponibilizado em breve ato normativo dos órgãos competentes que conterá as regras de obrigatoriedade para transmissão.

A obrigação do envio das informações pelo eSocial será a partir da competência janeiro/2014.

Para download do arquivo leiaute clique aqui.

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No – 5, DE 17 DE JULHO DE 2013

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.

Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> .

Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARCOS CANDIDO

Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil

Fonte: sitio da Receita Federal – 09.08.2013 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, entre outros.

  • Folha de Pagamento;

  • Ações judiciais trabalhistas;

  • Retenções de contribuição previdenciária;

  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.

  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.

  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

Nota: O projeto da EFD-Social (que atualmente se tornou na eSocial) estava em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações estava previsto para o segundo semestre de 2013.

Clique aqui e acesse a publicação do leiaute do sistema através do Ato Declaratório Executivo Sufis 5/2013 da Receita Federal – publicado em 17/07/2013).

Fonte: sitio da Receita Federal – 09.08.2013

Notícias Trabalhistas 05.06.2013

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Instrução Normativa MTE 3/2013 – Prorroga o prazo da Instrução Normativa nº 02/2013 (que trata da contribuição sindical devida pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal estabelecida pelaInstrução Normativa 1/2008).

 

GUIA TRABALHISTA

Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições Para a Estabilidade

Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração

Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2013

Empregador Doméstico – Portal Web Visa Facilitar a Vida do Empregador

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Cabe à empresa indenizar somente na proporção de sua culpa em doença

Empresa que adotou medidas adequadas ao caso não precisará indenizar empregada filmada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empregado com Estabilidade foi Demitido sem Justa Causa – Posso Cancelar a Demissão?

Estabilidade da Gestante – É a Partir da Gravidez ou da Comunicação à Empresa? Mudanças com a Nova Lei!

Empregado Rural Faz Jus a Participação nos Lucros?

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Empregadores Domésticos – O Que Fazer até que os Novos Direitos Sejam Regulamentados?

A partir da publicação da Emenda Constitucional 72/2013 os empregadores domésticos se viram num “beco sem saída”. É aquele velho ditado “se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”. Tudo se agrava com as especulações que diuturnamente são “derramadas” na internet, jornais, noticiários televisivos e até mesmo nas rodas de conversas que surgem no âmbito social.

Os direitos já amparados antes da emenda constitucional não geram dúvidas ao empregador, na medida em que estão regulamentados pela legislação. Em relação aos novos direitos, há alguns pontos em que há lacunas legislativas, causando dúvidas sobre o que deve ou não ser feito.

Clique aqui e veja quais os direitos, na prática, afetaram o dia a dia do empregador doméstico e o que pode ser feito até que seja publicada a regulamentação por parte do Governo.

Notícias Trabalhistas 08.05.2013

GUIA TRABALHISTA

Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual – Integração ao Salário

Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Multa pelo Atraso

Contribuição Sindical Rural de Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/13

 

GESTÃO DE RH

Empregado com Estabilidade foi Demitido sem Justa Causa – Posso Cancelar a Demissão?

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido justa causa por uso indevido de prontuários médicos em ação trabalhista

Depósitos do FGTS são indevidos durante aposentadoria por invalidez

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Justiça Federal Extingue Processo Previdenciário por Falta de Requerimento Prévio ao INSS

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Direitos e Benefícios aos Portadores de Deficiência e de Doenças Graves – Compartilhe a Informação!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cargos e Salários – Método Prático

Manual da CIPA

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática