Notícias Trabalhistas 14.12.2016

NOVIDADES

Lei 13.369/2016 – Dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.

Resolução CFM 2.148/2016 – Republicação Parcial – Dispõe sobre a homologação da Portaria CME nº 01/2016, que disciplina o funcionamento da CME, CFM, AMB e CNRM.

Resolução CFM 2.149/2016 – Republicação Parcial – Homologa a Portaria CME nº 02/2016, que aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.

AGENDA

15/12 – Pagamento de INSS dos contribuintes facultativos e contribuintes individuais competência nov/16.

20/12 – 13º Salário – Pagamento da 2ª Parcela das empresas em geral, inclusive empregadores domésticos.

 IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte competência nov/16.

– GPS – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias das Empresas e Equiparadas, Inclusive dos Parcelamentos REFIS, PAES e PAEX competência nov/16.

– Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário das empresas em geral, inclusive dos empregadores domésticos.

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência

Escala de Revezamento DSR nos Turnos de Revezamento

Viagem a Serviço – Cômputo de Horas

ARTIGOS E TEMAS

13º Salário – Desconto de INSS e Imposto de Renda

Empregado Que Não Quer Mais Trabalhar na Empresa Deve Agir Com Fair Play

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Menor Sob Guarda Tem Direito a Receber Pensão em Caso de Morte do Tutor

Juiz só Pode Dispensar Perícia na Concessão de Benefício se Houver Provas Inequívocas

DESTAQUES

Trabalhador é Condenado em Má Fé Por Ajuizar Uma Segunda Ação Idêntica à Primeira

Empresário é Condenado Por Apresentar Documentos Falsos à Justiça do Trabalho

Empresas do Simples Deverão Ter Certificado Digital em 2017

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Contém 7 modelos de Impugnação/Defesa de Auto de Infração, elaborados em casos práticos de atuações. Forme sua base de defesa, adquiria nossos modelos! Não se tratam apenas de esquemas e sim de teses consilidadas. Mais de 230 páginas de conteúdo. Clique aqui para mais informações! Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.

13º Salário – Desconto de INSS e Imposto de Renda

No pagamento da segunda parcela do 13º salário ou por ocasião da rescisão contratual ocorrida durante o mês de dezembro, desconta-se do empregado o INSS incidente e o imposto de renda.

Para fins de apuração dos respectivos encargos toma-se por base o valor bruto do décimo terceiro salário (sem abater o adiantamento da 1ª parcela), aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição da tabela de INSS e do imposto de renda.

A empresa que tiver empregado com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora) deve aplicar a alíquota correspondente à faixa de enquadramento na tabela de salário de contribuição, considerando o somatório das suas remunerações e respeitando o limite máximo do salário de contribuição.

Exemplo

Empregado possui 2 empregos e percebe  mensalmente R$1.400,00 no emprego “A” e R$2.100,00 no emprego “B”.

Tanto o empregador “A” quanto o empregador “B” deverão descontar a contribuição previdenciária sobre o 13º salário do empregado com base na alíquota que resultar o somatório das remunerações, ou seja, R$3.500,00.

Neste caso, considerando a tabela de INSS de dezembro/16, a alíquota a ser aplicada com base no somatório será de 11%.

Caso o somatório dos valores ultrapasse o teto do salário de contribuição, o empregado segurado poderá eleger qual a fonte pagadora irá efetuar o desconto por primeiro, cabendo à segunda fonte pagadora, efetuar o desconto da diferença até o limite máximo de contribuição.

Nota: Para a apuração do valor da contribuição Previdenciária por parte da empresa não há limite de contribuição, ou seja, toma-se por base a remuneração integral do 13º salário.

O vencimento do prazo de pagamento das contribuições sociais incidentes sobre o décimo terceiro salário, exceto no caso de rescisão, dar-se-á no dia 20 de dezembro, antecipando-se o prazo para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

Havendo rescisão do contrato de trabalho, inclusive no mês de dezembro, o recolhimento do INSS sobre o décimo terceiro salário pago deverá obedecer ao regime de competência normal, ou seja, será no prazo normal do recolhimento da folha de pagamento que é realizado no início do mês seguinte ao da competência.

Veja exemplos de cálculos no tópico Empregos Simultâneos e 13º Salário – 2ª Parcela do Guia Trabalhista Online.

Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses.

Noticias Trabalhistas 11.05.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Decreto 8.740/2016 – Altera o Decreto nº 5.598/2005, para dispor sobre a experiência prática do aprendiz.

Circular CAIXA 718/2016 – Estabelece a prorrogação do prazo para a solicitação de parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao PROFUT e divulga a versão 3 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.

Portaria MTPS 521/2016 – Substitui os Anexos I e II da Portaria nº 488/2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).

Portaria SRT 22/2016 – Aprova a alteração do Enunciado nº 65.

ACIDENTE DE TRABALHO

Resolução INSS 535/2016 – Aprova o Manual de Acidente do Trabalho.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INCIDÊNCIA

Solução de Consulta Disit/SRRF 6.020/2016 – GILRAT – Grau de Risco – Atividade Preponderante.

Solução de Consulta Disit/SRRF 6.018/2016 – Contribuição Previdenciária – Contribuinte Individual – Opção.

Solução de Consulta Cosit 40/2016 – IRF e Contribuição Previdenciária – Honorários de Sucumbência.

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS

Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Multa pelo Atraso

Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 20/05/16

GESTÃO DE RH

Empresa não Feriu Isonomia ao Conceder Aumento Maior aos que Ganhavam Menos

Obrigação da Pensão Alimentícia – Recurso Financeiro é Apenas um dos Direitos da Criança

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa deverá indenizar ex-funcionária por ter desrespeitado política interna em demissão

Frigorífico não pagará horas de deslocamento a auxiliar de limpeza que ia a pé ao trabalho

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Reconhecido Incompetência da Justiça Federal Para Julgar Ação Pleiteando Benefício Decorrente de Acidente de Trabalho

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual de Consulta sobre as modalidades de Contratos de Trabalho previstas na legislação brasileira. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e obtenha conhecimentos atualizados sobre as modalidades de contratos de trabalhos. Clique aqui para mais informações. Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações. Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 09.12.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Solução de Consulta Cosit 203/2015 – Receita Federal Dispõe que as despesas comprovadamente incorridas com serviços médicos de tratamento em reprodução humana são dedutíveis da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Resolução CFO 164/2015 – Estabelece normas para registro e inscrição de especialistas em Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte.

Resolução CFO 166/2015 – Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista da prática da Ozonioterapia.

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência

Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

Viagem a Serviço – Cômputo de Horas

GESTÃO DE RH

Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

A Empresa é obrigada A Fornecer EPI Gratuitamente aos Empregados

Festa de Fim de Ano na Empresa e os Cuidados Para não Comprometer seu Ambiente de Trabalho

JULGADOS TRABALHISTAS

Dispensa por justa causa de empregada que se negou a cumprir tarefa para usar o Facebook

Plano de saúde consegue descontar empréstimo consignado das verbas rescisórias de motorista

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

OAB Obtém Atendimento Prioritário Para Advogados em Agências do INSS

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Fator Previdenciário é Alterado Pela Tábua de Mortalidade do IBGE

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações. Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas do PPP! Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, auditores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 05.05.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Lançado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – MG – O NJ Profissões.

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS

Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Multa pelo Atraso

Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/15

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2015

Paraná tem Novos Pisos Salariais

JULGADOS TRABALHISTAS

Terceirização irregular no exterior gera condenação de grande empreiteira

Sucessivas faltas injustificadas permitem dispensa por justa causa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Negado Pagamento de Danos Materiais À Beneficiária do Inss por Contratação de Advogado Particular

Prestador de Serviço Não Pode Pagar por Erro de Empresa que Deixou de Recolher Contribuição Previdenciária

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

NR 16 – Anexo 5 – Atividades em Motocicletas – Mais uma Associação de Classe Obtém Suspensão dos Efeitos da Norma.

Estabelecidas as Condições de Segurança, Sanitárias e de Conforto aos Motoristas Profissionais

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.     Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.     Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.