Novos Prazos Para Recolhimento de Tributos e do FGTS pelo Segurado Especial

A Portaria Interministerial MTE/MPS/MF nº 24 de 2025 (publicada no Diário Oficial da União em 17/12/2025), altera a regulamentação anterior (Portaria Interministerial MTP/ME nº 3/2021) trazendo alterações no prazo de recolhimento de tributos e do FGTS pelo segurado especial além de acrescentar disposições relativas ao FGTS Digital.

O segurado especial é o trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo, seja ela individualmente ou com o auxílio eventual de terceiros, ou em regime de economia familiar, que é quando o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento, tanto social como econômico.

As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS devem ser prestadas a partir da competência outubro de 2021.

No FGTS Digital devem ser declaradas as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva desse sistema. As informações prestadas têm caráter declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições previdenciárias, dos depósitos ao FGTS e dos encargos apurados, e substituirão a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o grupo familiar, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS de seus empregados.

Prazos de Recolhimento

Para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, o prazo de recolhimento será até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere.

O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o 13º Salário deverá ocorrer até o dia vinte do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.

A partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias e a indenização compensatória do FGTS serão recolhidas pela Guia do FGTS Digital – GFD, em até dez dias contados a partir do término do contrato. conforme § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação (17.12.2025) e também revogou o parágrafo único do art. 2º da Portaria MTP/ME nº 3 de 2021, eliminando disposições que conflitavam com o novo modelo do FGTS Digital.

Boletim Guia Trabalhista 16.12.2025

Data desta edição: 16.12.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
13º Salário – Desconto e Recolhimento do INSS©
13º Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença em Favor do Empregado ou Empregador©
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior©
GESTÃO DE RH
Lembrete: Início do Período de Férias – Feriados
IRF: Atenção às Parametrizações da Folha de Dezembro/2025
Comissões Sobre Vendas – Base de Cálculo – Juros e Encargos Financeiros
ENFOQUES
Atenção aos Vencimentos no Final de Dezembro/2025
eSocial: Empresa Deve Enviar Evento de 13º Salário Sem Ter Empregados?
Nota Orientativa Esclarece Recolhimento do FGTS Relativo ao 13º Salário
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 09.12.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Participação nos Lucros ou Resultados
Administração de Cargos e Salários

Publicada Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial S-1.3

O Portal do eSocial atualizou a documentação técnica disponível no site, incluindo a versão mais recente do Manual de Orientação do eSocial – MOS versão S-1.3.

Agora o Manual de Orientação do eSocial está consolidado até a Nota Orientativa S-1.3 nº 6 de 2025 que foi publicada no dia 04 de novembro de 2025.

As atualizações recentes estão relacionadas principalmente ao esforço para migração completa ao sistema do eSocial da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) de forma que as informações antes prestadas na DIRF possam ser substituídas gradualmente para os módulos e eventos do eSocial.

Confira a lista com as alterações introduzidas no MOS, a partir desta data:

CapítuloItem/ eventoDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

I

11
Exclusão do parágrafo iniciado por “O declarante tem a opção de…”
Inclusão do parágrafo iniciado por “Para aplicar a regraREGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG…”

III
S-1010Alteração do texto do item 23.1
S-1299Alteração do texto do item 1.10
S-2190Alteração do texto do item “Prazo de envio:”
Alteração do texto do item 1.3
S-2200Inclusão dos itens 30 e 30.1
S-2205Inclusão dos itens 4 e 4.1
Exclusão dos itens 3 e 3.1
S-2210Alteração do texto do item 1.1
S-2230Alteração do texto do item 3.1
Alteração do texto do exemplo 3 do item 6.2
S-2298Alteração do texto do item 6.1
S-2300Inclusão dos itens 21 e 21.1
S-2400Inclusão dos itens 2 e 2.1
S-2410Inclusão dos itens 2.3, 5 e 5.1
S-2416Inclusão dos itens 3 e 3.1
S-2420Inclusão dos itens 3 e 3.1

S-2500
Alteração do texto da alínea “g” do item 2.1
Alteração do texto do item 14.1
Inclusão dos itens 15 e 15.1
S-8200Alteração do texto do item 1.5

ESocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Demonstrativo Consolidado do IRRF Está Disponível no Portal de Serviços da Receita Federal

A Receita Federal disponibilizou uma nova opção de consulta no Portal de Serviços do Contribuinte: o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O serviço está disponível na página https://servicos.receitafederal.gov.br/, no caminho: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).

O Demonstrativo Consolidado foi idealizado a partir da perspectiva de oferecer, ao declarante, a transparência do processo de tratamento dos dados captados por meio do eSocial e da EFD-Reinf, cujos eventos entregues mensalmente passaram a substituir a declaração anual entregue via Programa Gerador da DIRF, centralizando o processo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias do contribuinte ao eliminar a necessidade de prestação de informações na forma de mais uma declaração.

São disponibilizadas no Demonstrativo Consolidado as informações relativas aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, ainda que enviados fora do prazo de entrega mensal das escriturações.

Essas informações já estão sendo processadas para aproveitamento no processamento do IRPF 2026, efetivando a extinção da DIRF com a eliminação do Programa Gerador de Declaração relativo ao ano de 2026 (PGD DIRF 2026).

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ESocial – Implantada Nova Validação para Descontos de Empréstimo Consignado

Nesta quarta-feira (08/10/2025), foi publicada uma nova versão do sistema em produção do eSocial, trazendo uma nova validação dos descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador.

Como funciona a nova validação?

A partir de agora, ao receber os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial fará uma verificação se o vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência da remuneração enviada. O eSocial compara as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente a Instituição Financeira (instFinanc) e o Número do Contrato (nrDoc), com os dados do empréstimo consignado previamente registrado.

Atenção: a validação é focada exclusivamente na existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e do Número do Contrato. Não é feita conferência do valor do desconto (seja ele maior ou menor) em relação ao valor da parcela prevista para aquela competência.

O que acontece em caso de inconsistência?

Se for identificada divergência em algum desses campos (Instituição Financeira ou Número do Contrato) ou a ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.

Apesar da inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial para que a declaração da remuneração atenda aos seus demais objetivos.

A mensagem de advertência detalhará a inconsistência encontrada e conterá a relação dos contratos de empréstimos ativos para aquele trabalhador naquela competência, auxiliando o empregador na correção dos dados.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.