Módulo eSocial Web Já Está Disponível Para Acesso

Desde as 9h de hoje (09/04) já está disponível o Módulo do eSocial Web através do endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx. O acesso será feito obrigatoriamente por meio de certificado digital da matriz da empresa. Versões futuras permitirão o acesso utilizando-se procuração digital.

O módulo eSocial Web é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas.

Na sua versão inicial, o eSocial Web permitirá apenas a consulta dos eventos enviados pelos sistemas das empresas, por meio de web service. Versões futuras terão as funcionalidades de inserção de dados, alteração, exclusão e retificação de eventos.

Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas. Estarão disponíveis para consulta os eventos iniciais, eventos de tabela e eventos não periódicos de empregados e trabalhadores sem vínculo de emprego (TSVE).

Eventos Extemporâneos

Outra novidade é a entrada em produção das regras de eventos extemporâneos, que são aqueles informados fora da ordem cronológica de sua ocorrência. Tais eventos possuem tratamento próprio, de forma a permitir a inserção desses eventos sem a necessidade de excluir os eventos posteriores, com a garantia da integridade do sistema.

Fonte: Portal do eSocial


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Já Atualizado conforme a última versão 2.4, a partir de Janeiro de 2018

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Terceira Etapa do eSocial Para Grandes Empresas Começa dia 08/05

Na terceira etapa, empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões precisam incluir no sistema dados referentes às folhas de pagamento, conforme o cronograma de implementação do eSocial. Esta etapa começa em 1º de maio para empresas com faturamento superior a R$78 milhões, incluídas no primeiro grupo.

Nesta fase, as empresas deverão incluir informações relativas às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.

Apesar de a terceira fase se iniciar no dia 1º de maio, o web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio. Esta medida visa a garantir uma melhor performance do sistema, pelo aumento de acessos pelos empregadores domésticos até o dia 07.

Veja as seguintes orientações:

– Os dados dos eventos de folha devem abranger todo o mês de maio, desde o dia 1º.

– Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).

– Os eventos não periódicos (admissões, afastamentos, férias, etc.), além dos eventos iniciais e de tabelas, continuam sendo recebidos normalmente pelo sistema, inclusive no período de 1º a 07.

Fonte: Portal do eSocial


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Publicada a Versão 1.6.4 do Manual de Orientação do Desenvolvedor eSocial

Este documento reúne as diretrizes técnicas para os desenvolvedores de sistemas e programas que geram informações ao eSocial. A nova versão 1.6.4 foi publicada ontem no Portal do eSocial, na opção de Documentação Técnica. Veja o documento na íntegra através da opção abaixo:

Manual de Orientação Desenvolvedor Esocial v1-6-4

Em relação a versão anterior, observa-se as seguintes diferenças:

– Atualização da seção 7.6. Validações relacionada ao comportamento da validação do CPF no ambiente de Produção Restrita.

– Atualização da seção 6.5. Estrutura do retorno de processamento do evento removendo a linha observações da tabela relacionada a tag ocorrências.

– Atualização da seção 6.5. Estrutura do retorno de processamento do evento incluindo a linha observações da tabela relacionada a tag ocorrência.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

 

Boletim de Informações Trabalhistas 28.03.2018

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Advertência e Suspensão Disciplinar
Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST
IRPF 2018
Atenção ao Declarar Rendimentos Financeiros!
Evite Cair na Malha Fina da Receita
ESOCIAL
A Partir de Julho Todas as Empresas Com Funcionários Estarão Obrigadas ao eSocial
REFORMA TRABALHISTA
Causo: Pedido de Demissão não Homologado Antes da Reforma Trabalhista
Reforma Trabalhista Isenta Parcelas Salariais de Encargos Trabalhistas
GESTÃO DE RH
Saiba Como Funciona a Tabela de Contribuição Mensal ao INSS
Teletrabalho e a Possibilidade Legal de Reduzir os Custos e Manter o Emprego
Empregador Pode Obrigar o Empregado a Cumprir o Aviso Prévio Integral?
ENFOQUES
Trabalhador que Ajuizou Duas Ações Com Alegações Contraditórias é Condenado Por Má-Fé
Contribuição Previdenciária não Deve Incidir Sobre os Valores das Bolsas de Estudo
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
MicroEmpreendedor Individual – MEI
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

A Partir de Julho Todas as Empresas Com Funcionários Estarão Obrigadas ao eSocial

Atualmente em vigor apenas para as grandes empresas, o eSocial se tornará obrigatório para as pequenas e médias empresas ainda em 2018, conforme o cronograma do eSocial estabelecido pela Resolução CDES 3/2017.

A adesão não será opcional e incluirá a partir de Julho as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais – MEI, contanto que tenham ao menos 1 funcionário.

Conforme a Resolução CGES 3/2015 estas empresas terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos. Porém vale lembrar que o Portal do eSocial ainda não disponibilizou qualquer versão simplificada para testes, o que esperamos que ocorra em breve.

Primeiros Passos

Se a sua empresa ainda não começou a se preparar para o eSocial, o primeiro passo é a realização da Qualificação Cadastral, que irá verificar a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativos aos trabalhadores a seu serviço.

Para mais detalhes sobre este procedimento acesse:
Qualificação Cadastral é Procedimento Imprescindível Para Utilização do eSocial


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