Boletim de Informações Trabalhistas 14.03.2018

GUIA TRABALHISTA
Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto em Março/18 – Reforma Trabalhista
Acúmulo de Funções – Dupla Função – Caracterização
Estágio Profissional – Desvirtuamento do Estágio – Consequências de um Acidente
ESOCIAL
Segurança e Saúde No Trabalho São o Maior Desafio do eSocial
IRPF
Despesas que Podem ou Não ser Dedutíveis na Declaração do IRPF
O Que Fazer se Não Recebeu o Comprovante de Rendimentos?
ARTIGOS E TEMAS
Situações em Que o Empregado Perde o Direito às Férias no Curso do Período Aquisitivo
Novo Piso Salarial no Estado do RJ – Válido Retroativamente a Partir de Jan/2018
JULGADOS TRABALHISTAS
Autorizada Cobrança de Contribuição Sindical Mesmo após Reforma Trabalhista
TST Afasta Exigência da Apresentação da Contestação Via PJe Antes da Audiência
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista Na Prática
Cargos e Salários – Método Prático
MicroEmpreendedor Individual – MEI

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Eventos Referentes à Segurança e Saúde no Trabalho São o Maior Desafio do eSocial

Não por acaso o próprio Comitê do eSocial, que divulgou recentemente o cronograma de implementação do eSocial, definiu que a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), deverá ser a ultima etapa obrigatória para as grandes empresas, a partir de Janeiro de 2019.

A mudança que o eSocial trará no fluxo de informações relativas ao SST entre as empresas e os órgãos governamentais (Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS) será ENORME.

O exemplo mais claro disso é documento histórico-laboral, chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário que reúne praticamente todas as informações do histórico de atividades do trabalhador como Atestados de Saúde Ocupacional, Comunicação de Acidentes de Trabalho, fatores de riscos, prevenção, ambientes de trabalho, etc.

Este documento é de total responsabilidade do empregador a qual deve preencher e mantê-lo atualizado constantemente. Isso em teoria.

Na prática muitas empresas só preparavam o documento após uma fiscalização ou no momento que o trabalhador precisa-se delas para solicitar a aposentadoria especial (por exemplo). As informações eram imprecisas, ou simplesmente não existiam em seus arquivos mortos.

Neste sentido o eSocial trará grandes alterações e exigirá uma integração plena entre os profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional e os gestores de RH e de TI que passarão a enviar eletronicamente informações sobre cada detalhe da condição de trabalho e os riscos envolvidos em suas atividades praticamente em tempo real.

Todos os parâmetros técnicos que justifiquem o pagamento de direitos trabalhistas como insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial deverão ser expostos claramente utilizando para isso as tabelas e códigos padrões definidos pelo Leiaute do eSocial.

Sendo assim concluímos que o eSocial deixará totalmente obsoleto a forma como o PPP é preenchido atualmente. Ele será totalmente integrado ao ambiente do eSocial e poderá ser acessado a qualquer momento pelos órgãos participantes do eSocial, pela empresa ou pelo próprio trabalhador.

Por mais complexo que seja o ambiente de trabalho ou os riscos inerentes as atividades, o eSocial foi estruturado para captar estas e quaisquer outras situações, ainda que discutíveis do ponto de vista jurídico. 

Não há duvida que os diversos órgãos participantes do eSocial poderão realizar uma fiscalização bem mais seletiva e inteligente, comparando empresas de um mesmo setor econômico, ou através de indicativos geográficos ou sócio-econômicos.

Todas estas novas informações podem permitir ao Estado desenvolver novas políticas visando sempre a proteção e saúde do trabalhador brasileiro.

Autoria: Jonatan Zanluca, Contador e Coordenador Técnico do Guia Trabalhista


Para maiores detalhes, acesse os seguintes tópicos no Guia Trabalhista:

Boletim de Informações Trabalhistas 07.03.2018

GUIA TRABALHISTA
Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Motivos que Configuram e Proporcionalidade da Punição
Jornada Flexível – Jornada Móvel – Considerações Para Validade
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo – Diferenças e Prevalência Sobre a Lei
ESOCIAL
Tem Início a Segunda Fase de Implantação do eSocial
Publicada Nova Versão do Manual do eSocial para Empregadores e Desenvolvedores
ARTIGOS E TEMAS
Reforma Trabalhista Altera Prazos Para Quitação da Rescisão
SC Tem Novos Pisos Salariais Para 2018 – Empregadores Devem Pagar Diferenças
IRPF
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2018
JULGADOS TRABALHISTAS
Acordo Entre Reclamante e Testemunha Pode Custar Caro
Auxílio-Doença Não Impede Justa Causa Por Falta Cometida Anteriormente
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Desoneração da Folha de Pagamento
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
ESocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Caixa Publica Nova Versão do Manual do eSocial para Empregadores e Desenvolvedores

Nova versão do manual foi divulgada através da Circular nº 803/2018, publicada no DOU em 05/03/2018. O Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 2.0, trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS – GRFGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.

Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.

O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download, pasta FGTS Manuais Operacionais.

Até o fechamento desta matéria o documento ainda não havia sido disponibilizado através do endereço informado.

Consulte também, no Guia Trabalhista Online:

Tem Início a Segunda Fase de Implantação do eSocial

Desde quinta-feira (01/03) teve início a segunda fase de implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nesta fase, os grandes empregadores já deverão incluir no sistema informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões (Eventos não periódicos S-2190 a S-2400).

Essa segunda fase integra a etapa inicial de implantação do eSocial destinada aos grandes empregadores do país. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grande grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases, distribuída entre os meses de janeiro, março – que acontece a partir de agora – maio e julho deste ano e janeiro de 2019, nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial.

Os prazos foram definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS) para cada evento. É importante destacar que  os empregadores que não observarem estes prazos para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas ficarão sujeitas a penalidades e multas.

O Comitê Gestor do eSocial destaca que, depois de concluída a primeira fase – em que os dados cadastrais dos empregadores passaram a integrar a base do eSocial – começa nesta quinta-feira uma etapa fundamental para o projeto. A partir de agora, o eSocial passa, de fato, a contar com os vínculos trabalhistas em sua base.

Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial trará benefícios importantes à classe trabalhadora já que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Com o eSocial plenamente implementado, o histórico trabalhista de cada trabalhador estará vinculado ao seu CPF no sistema, garantindo mais transparência e segurança jurídica para patrões e empregados.

Quando totalmente em operação, o eSocial representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma, reduzindo, na prática, custos, processos e o tempo gastos hoje pelo setor produtivo com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias com o poder público.

Fonte: Portal do eSocial – Adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

Consulte também, no Guia Trabalhista Online:


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