Divergências Cadastrais Não Impedirão Envio de Informações de Admissão ao eSocial

A obrigatoriedade das empresas do primeiro grupo para a transmissão dos eventos não periódicos para o eSocial (por exemplo: admissões, afastamentos, desligamentos) terá início no dia 01 de março de 2018.

Pelas regras do eSocial, apenas os trabalhadores que estiverem com sua qualificação cadastral realizada poderão ser informados nos eventos de admissão. A medida visa a resolver o problema de pluralidade de números de inscrição para o mesmo trabalhador. É o caso dos trabalhadores que possuem mais de um número do PIS.

Porém, na fase inicial do eSocial, o sistema não usará a validação do NIS para impedir o recebimento dos eventos transmitidos. Ou seja, serão feitas as validações do CPF e do NIS, mas uma divergência no cadastro do trabalhador no CNIS não impedirá o recebimento do evento no sistema. Será gerado, neste caso, uma mensagem indicando pendência na validação do NIS.

Já a validação na base do CPF será impeditiva e, portanto, os dados do trabalhador deverão estar corretos para que o evento seja recebido pelo eSocial.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

Consulte também, no Guia Trabalhista Online:

Boletim de Informações Trabalhistas 28.02.2018

GUIA TRABALHISTA
Escala de Revezamento – Tipos de Escala e DSR nos Turnos de Revezamento
Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis – Empregados com Nível Superior
Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego
AGENDA TRABALHISTA
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2018
ESOCIAL
Novo Leiaute do eSocial, Versão 2.4.02 já Está Disponível
Prazo para Envio das Primeiras Informações ao eSocial Termina Hoje (28/02)
IRPF
Prazo Para a Entrega do Comprovante de Rendimentos Vence Hoje (28.02)
Como Declarar o FGTS/Inativo?
ARTIGOS E TEMAS
Participação nos Resultados (PLR) tem Tabela de IRF Exclusiva
Site do INSS Calcula Quanto Tempo Falta Para a Aposentadoria
Empregador Pode Monitorar E-mail do Empregado?
JULGADOS TRABALHISTAS
STF Irá Decidir se Contribuição Previdenciária Patronal Incide Sobre Terço de Férias
Mantida Justa Causa de Trabalhador que Descumpria Normas de Segurança
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Manual de Retenções das Contribuições Sociais 
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Prazo para Envio das Primeiras Informações ao eSocial Termina Amanhã

As grandes empresas têm até amanhã (28/2) para enviarem ao sistema do eSocial suas informações enquanto empregadores e as respectivas tabelas (Eventos de tabela S-1000 a S-1080). A medida faz parte da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os empregadores que não observarem este prazo estarão sujeitos a penalidades e multas.

Ao todo, estão incluídas neste grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases – distribuída entre os meses de janeiro, março, maio e julho deste ano e janeiro de 2019 – nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial.

Diante disso, a partir da próxima quinta-feira (1/3) os grandes empregadores já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas ao sistema, como admissões, afastamentos e demissões (Eventos não periódicos S-2190 a S-2400).

Os empregadores que não observarem o prazo para o envio das informações iniciais relativas às empresas não conseguirão incluir os chamados  eventos não periódicos –  relativos aos trabalhadores – já que o envio das informações iniciais das empresas é condição para a inclusão das informações seguintes.

Próximas etapas

A partir do próximo mês de julho, o eSocial dá início a segunda etapa de implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs. Para este segundo grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Já para os empregadores públicos, o processo de implantação ao eSocial começa em janeiro de 2019 e segue até o mês de julho do ano que vem.

Fonte: Ministério da Fazenda, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

Confira o calendário completo de implantação do programa:
Cronograma de Implementação do eSocial


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Já Atualizado conforme a última versão 2.4, a partir de Janeiro de 2018

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Boletim de Informações Trabalhistas 21.02.2018

GUIA TRABALHISTA
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias
Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização
ESOCIAL
Retificação da Obrigatoriedade no Envio de Evento de SST Para Órgãos Públicos
Dúvidas na Condição de Empresa Obrigada ao eSocial
Novo Leiaute do eSocial Versão 2.4.02 já Está Disponível
SEGURANÇA DO TRABALHO
Normas de Saúde e Segurança no Trabalho são Alteradas
ARTIGOS E TEMAS
Nota Técnica do MTB Não Perdoa as Infrações Cometidas Antes da Reforma Trabalhista
Faltas do Empregado Convocado Para Ser Testemunha Devem Ser Abonadas
JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa Notificada Mais de Mil vezes é Condenada a Pagar Indenização Milionária
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Reforma Trabalhista Na Prática

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Novo Leiaute do eSocial, Versão 2.4.02 já Está Disponível

Foi disponibilizada, no Portal eSocial, a Documentação Técnica da versão 2.4.02 Beta do leiaute do eSocial.

A nova versão contém ajustes em relação à versão de produção e está sendo disponibilizada para permitir aos desenvolvedores que façam as adequações necessárias nos seus sistemas.

É importante lembrar que os ambientes de produção e de testes na produção restrita permanecem com a versão 2.4.01. A substituição deverá ocorrer de forma gradativa.

Vários campos e descrições de eventos foram alterados, assim como condições e regras de validação. A lista de alterações bem como a nova documentação pode ser vista abaixo:

Leiautes do eSocial v2.4.02 Beta

Leiautes do eSocial v2.4.02 Beta – Anexo II – Tabela de Regras

Leiautes do eSocial v2.4.02 Beta – Anexo I – Tabelas

Controle de alteracoes Leiautes 2.4.01 para 2.4.02 Beta


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