As importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma da Lei 10.101/2000, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, mediante a utilização de tabela exclusiva.
De acordo com a Medida Provisória 597/2012 (convertida na Lei 12.832/2013) na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário.
Até o momento (22/02/2018) não houve reajuste da tabela para o ano de 2018, permanecendo então a mesma tabela vigente em 2017.
TABELA DO IRF – EXCLUSIVA PARA PLR
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
De 0,00 a 6.677,55 | – | – |
De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,5 % | 500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 % | 1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 % | 2.232,51 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 % | 3.051,53 |
Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online:
- Participação dos Trabalhadores nos Resultados
- Descontos Salariais
- Prêmios, Gratificações e Abonos – Formas de Remuneração