Desde quinta-feira (01/03) teve início a segunda fase de implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nesta fase, os grandes empregadores já deverão incluir no sistema informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões (Eventos não periódicos S-2190 a S-2400).
Essa segunda fase integra a etapa inicial de implantação do eSocial destinada aos grandes empregadores do país. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grande grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases, distribuída entre os meses de janeiro, março – que acontece a partir de agora – maio e julho deste ano e janeiro de 2019, nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial.
Os prazos foram definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS) para cada evento. É importante destacar que os empregadores que não observarem estes prazos para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas ficarão sujeitas a penalidades e multas.
O Comitê Gestor do eSocial destaca que, depois de concluída a primeira fase – em que os dados cadastrais dos empregadores passaram a integrar a base do eSocial – começa nesta quinta-feira uma etapa fundamental para o projeto. A partir de agora, o eSocial passa, de fato, a contar com os vínculos trabalhistas em sua base.
Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial trará benefícios importantes à classe trabalhadora já que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Com o eSocial plenamente implementado, o histórico trabalhista de cada trabalhador estará vinculado ao seu CPF no sistema, garantindo mais transparência e segurança jurídica para patrões e empregados.
Quando totalmente em operação, o eSocial representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma, reduzindo, na prática, custos, processos e o tempo gastos hoje pelo setor produtivo com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias com o poder público.
Fonte: Portal do eSocial – Adaptado pela equipe do Guia Trabalhista
Consulte também, no Guia Trabalhista Online:
- Cronograma de Implementação do eSocial
- Qualificação Cadastral Para Utilização do eSocial
- Empresas do Simples Nacional Estão Obrigadas ao eSocial?