O Governador do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu, através da Lei RJ 7.898/2018, novos pisos salariais estaduais para trabalhadores de várias categorias profissionais, válidos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Os novos pisos, que abrangem categorias profissionais diferenciadas, estão divididos em 6 níveis salariais, a saber:
Nível I – R$ 1.193,36 (um mil cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos);
Nível II – R$ 1.237,33 (um mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos);
Nível III – R$ 1.325,31 (um mil trezentos e vinte cinco reais e trinta e um centavos)
Nível IV – R$ 1.605,72 (um mil seiscentos e cinco reais e setenta e dois centavos);
Nível V – R$ 2.421,77 (dois mil quatrocentos e vinte um reais e setenta e sete centavos);
Nível VI – R$ 3.044,78 (três mil quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
Para saber quais categorias se enquadram em cada nível salarial, clique aqui.
Embora a nova lei tenha sido publicada somente em 08.03.2018, produz efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro, porquanto os empregadores daquele estado, que pagam os empregados com base no salário estadual, devem recalcular a folha de pagamento de janeiro a fevereiro, apurando as diferenças para pagamento junto com a folha de março/18.
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