Boletim de Informações Trabalhistas – 17.01.2018

GUIA TRABALHISTA
Contrato de Trabalho Intermitente – Jornada – Salário – Férias e 13º Salário Proporcionais e Recolhimentos Devidos
Contribuição Sindical da Empresa – Prazo é até 31/01/2018 Para Quem Optar
Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória
ESOCIAL
Processos Administrativos/Judiciais Devem ser Informados no eSocial
ARTIGOS E TEMAS
Acordo Entre as Partes na Rescisão Pode ser Benéfica Para Patrões e Empregados
O 13º Salário Pode ser Parcelado Durante o Ano?
JULGADOS TRABALHISTAS
Comportamento Desidioso Invalida Estabilidade Provisória de Gestante
Trabalhador Que Teve Dispensa Divulgada em Rede Social Será Indenizado
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas – Agora com os Modelos de Contratos da Reforma Trabalhista.
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Processos Administrativos/Judiciais Devem ser Informados no eSocial

É isso mesmo! Trata-se do evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. Nele os empregadores deverão incluir todos os processos tanto na esfera judicial quanto administrativa que cumpram pelo menos um dos requisitos abaixo:

 – Influenciem no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS;

 – Influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias;

Estão inclusos na lista não somente os processos judiciais/administrativos do próprio empregador, mas também os processos que envolvem:

 –  A entidade patronal com representação coletiva;

–  O trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial;

– Outras empresas terceiras;

Caberá ao empregador, responsável pelo preenchimento e transmissão do eSocial, realizar a análise prévia da situação de cada um dos processo administrativo/judicial para definir quais processos devem ser incluídos no evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.

As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS. O prazo para envio é até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.

Vale lembrar que o projeto do eSocial está sendo implementado por partes, e até o momento (dia 11/01/2018), apenas as empresas do Grupo 1, estão obrigadas ao envio e apenas das informações cadastrais.

Para mais detalhes acesse:
Cronograma de Implementação do eSocial


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Boletim de Informações Trabalhistas 10.01.2018

GUIA TRABALHISTA
Viagem a Serviço – Cômputo de Horas
Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos
Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados
ESOCIAL
Obrigatoriedade do eSocial Para as Grandes Empresas Começou em 08/01/2018
Passo a Passo para Registro do Reajuste Salarial no eSocial
Ferramenta eSocialBX Permitirá Recuperar Informações Transmitidas
13º SALÁRIO
Solicitação do Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário nas Férias – Prazo Encerra em Janeiro
OPINIÃO
Quem se Importa com a Correção da Tabela do IRF?
ARTIGOS E TEMAS
Média Para Cálculo de Rescisão – Deve-se Considerar o Mês da Rescisão?
Nova PER/DCOMP Web Facilitará a Restituição das Contribuições Previdenciárias
JULGADOS TRABALHISTAS
Ministra do Trabalho é Condenada por Descumprir Direitos Trabalhistas
TST Aplica o Mesmo Entendimento do STF com relação ao IPCA-E
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Folha de Pagamento – Cálculo e Encargos
Manual da Reforma Trabalhista

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Começa Hoje (08/01) a Obrigatoriedade do eSocial Para as Grandes Empresas

Agora não tem mais volta. Depois de muitos prazos prorrogados, finalmente tem início o cronograma de implantação do eSocial. Empregadores com faturamento superior a R$ 78 milhões – ou que fizeram a adesão antecipada ao sistema – devem realizar o cadastramento do empregador no eSocial e enviar todas as suas tabelas. Esses eventos deverão ser transmitidos até 28/02/2018.

A partir de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo deverão enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Veja as principais orientações:

Os eventos devem ser transmitidos unicamente por meio de sistemas próprios dos empregadores (ou seus contadores) via Web Service. Não há uma página web com interface gráfica, nos moldes do Módulo Doméstico.

Mesmo que a empresa porventura tenha participado de testes no ambiente de produção restrita, deverá transmitir seus eventos para o ambiente de produção. Nenhum evento transmitido na produção restrita possui validade jurídica, nem será migrado para o ambiente de produção pelo sistema.

Evite efetuar transmissões de informações apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema, na produção. O ambiente de produção restrita continuará disponível para testes.

As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, deverão entrar em contato com os órgãos integrantes através do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo.

Fonte: Portal do eSocial – Adaptado pela Equipe Guia Trabalhista


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Ferramenta eSocialBX Permitirá Recuperar/Consultar Informações Transmitidas

Após a implementação do eSocial, que se dará por etapas com início na próxima semana, dia 08 de janeiro de 2018, os primeiros lotes de informações começaram a ser transmitidos ao ambiente do eSocial.

O ideal é que a cada transmissão, o próprio empregador se organize a fim de ter em mãos backups completos de todas as informações que foram transmitidas, permitindo assim um processo mais célere caso seja necessário consultar os dados, ou mesmo alterá-los ou excluí-los.

Porém caso as informações sejam perdidas ou se tornem indisponíveis é possível recuperar os backups consultando diretamente o banco de dados do eSocial. Para isso será necessário utilizar a ferramenta eSocialBX.

Esta solicitação/consulta pode ser feita por arquivo ou por lote. O link para acesso a ferramente ainda não foi disponibilizada, que deverá ser divulgada em breve pelo Portal do eSocial. Os parâmetros para recuperação destes arquivos são:

  • CNPJ ou CPF;
  • Tipos de arquivos;
  • Datas inicial e final;
  • Arquivos com inconsistência.

Além disso a qualquer momento, após a transmissão do primeiro evento de determinado período de apuração (competência), pode-se efetuar consulta Totalização de Eventos, Bases e Contribuições utilizando o evento “S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos”, Bases e Contribuições. Esta consulta resultará na geração de relatório com as informações constantes do eSocial para o período de apuração solicitado.

Confira o Cronograma de Implantação do eSocial Completo


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