Transmissão do eSocial Exigirá Certificado Digital Das Empresas

As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas ao uso de certificação digital ao realizar transmissão da GFIP, gerar a Guia de Recolhimento do FGTS e ao transmitir o eSocial.

Esta exigência se dará a partir de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregado e em julho de 2018, para empresas com 1 (um) empregado. Haverá apenas uma exceção: A empresa poderá cumprir com as obrigações relativas ao eSocial com a utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado. As demais devem emitir um Certificado Digital no padrão ICP-Brasil para poder cumprir com esta nova obrigação trabalhista.

Base legal: Resolução CGSN 137/2017, publicada no Diário Oficial de ontem (07/12/2017).

Vale lembrar que as Empresas do Simples nacional terão a sua disposição uma plataforma online para preenchimento e transmissão do eSocial, estando obrigadas ao uso a partir de 1º de julho de 2018. Para mais detalhes sobre o tema acesse:
Empresas do Simples Nacional Terão Acesso a Versão Online do eSocial


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Empregadores Podem Optar Pelo eSocial Antecipadamente

Conforme o cronograma de implantação do eSocial, estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018 as empresas integrantes do primeiro grupo (Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).

Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as demais entidades empresariais e as entidades sem fins lucrativos. Neste caso, as empresas interessadas deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção. O sistema exige certificado digital para o acesso.

O prazo para opção pela antecipação vai de 04 a 20 de dezembro e tem efeito irretratável, ficando a empresa optante sujeita aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.

A medida visa atender pleitos de empregadores que não se enquadram na obrigatoriedade, mas que por integrarem grupos econômicos composto por empresas maiores, pretendem antecipar a implantação do eSocial de forma a uniformizar os procedimentos trabalhistas e previdenciários.

Outro grupo de contribuintes beneficiados é aquele que terá direito a utilizar os benefícios da compensação cruzada, prevista no Projeto de Lei nº 8456/2017, em tramitação no Congresso Nacional, que permitirá o aproveitamento de créditos fazendários para quitação da contribuição previdenciária. Estima-se um montante da ordem de R$ 4 bilhões em 2018 e R$ 12 bilhões em 2019, impactando positivamente no fluxo de caixa das empresas, principalmente, das exportadoras, já que os valores de créditos são decorrentes, em grande parte, de operações de venda para o exterior.

Fonte: Receita Federal – 06/12/2017


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Boletim de Informações Trabalhistas 06.12.2017

AGENDA TRABALHISTA
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Dezembro/2017
REFORMA TRABALHISTA
Pequenas Empresas Podem Aproveitar a Reforma Trabalhista Para Ter a Mão de Obra Que Nunca Teve
Férias Fracionadas Geram Benefícios para Empregadores e Empregados
ESOCIAL
Ambiente de Testes do eSocial Está em Fase Final
Divulgado o Calendário Final de Implementação do eSocial
ARTIGOS E TEMAS
Informações Importantes Para Preenchimento da CAGED
Clausula Convencional Pode Instituir a Obrigatoriedade da Homologação da Rescisão?
JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa é Isenta de Depositar FGTS em Afastamento por Doença
STF Julga Constitucional o Programa Mais Médicos e Aprova uma Escravidão Diplomática
TST Afasta Adicional Noturno Durante Toda a Jornada de Trabalho
GUIA TRABALHISTA
Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela
Apuração dos Encargos Mensal sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual da Reforma Trabalhista – Já Atualizado Pela Medida Provisória nº 808/2017
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

 

Ambientes de Testes do eSocial Está em Fase Final

As empresas já podem testar a versão 2.4.01 no ambiente de produção restrita, desde 27/11. Essa versão será a adotada no início de obrigatoriedade do eSocial, em janeiro/2018.

Dentre as novidades, a principal é a validação do NIS – Número de Inscrição Social, na base do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador, o que está disponível para testes a partir desta versão.

Será necessário, então, que o empregador realize a Qualificação Cadastral dos trabalhadores. Para facilitar o trabalho de regularização cadastral, e como medida preventiva à rejeição dos dados, foi disponibilizado no Portal do eSocial a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao NIS. Eventuais divergências serão apontadas pelo sistema que apresentará uma mensagem orientativa de como proceder à correção dos dados.

Lembrando que já está disponível o calendário completo de implementação do eSocial para todas as empresas, incluindo as do Simples Nacional e Micro Empreendedores Individuais.

Fonte: Portal do eSocial

Acesse o calendário através do link abaixo:
Divulgado o Calendário Final de Implementação do eSocial


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Divulgado o Calendário Final De Implementação do eSocial

O Comitê do eSocial divulgou através da Resolução CDES 1/2017, as datas finais de obrigatoriedade do eSocial para todos os empregadores.

No primeiro momento não será preciso transmitir todas as informações através deste novo sistema que será implementada por partes, começando pelos eventos iniciais e de cadastro, depois pelos eventos não periódicos, eventos periódicos, fechamento da folha de pagamento e por fim os eventos referentes a saúde e segurança no trabalho.

Veja abaixo como ficou o calendário final:

Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

8 de Janeiro de 2018 – Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial, eventos de tabela S-1000 a S-1080 como cadastros e tabelas iniciais.

1º de Março de 2018 – Torna-se obrigatório o envido das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 como admissões, afastamentos e desligamentos.

1º de Maio de 2018 –  Torna-se obrigatório o envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300, como remunerações e fechamento da folha de pagamento.

Janeiro de 2019: Torna-se obrigatório a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

Demais empresas privadas incluindo as optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedores Individuais (desde que possuam empregados).

16 de Julho de 2018 – Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial, cadastros e tabelas iniciais.

1º de Setembro de 2018: Torna-se obrigatório o envido das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 como admissões, afastamentos e desligamentos.

1º de Novembro de 2018: Torna-se obrigatório o envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300, como remunerações e fechamento da folha de pagamento.

Janeiro de 2019: Torna-se obrigatório a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

Nota: Entes Públicos estarão obrigados ao eSocial somente a partir de Janeiro de 2019.

Entenda como funciona o projeto do eSocial e sua organização acessando nosso artigo:
Como Compreender o Projeto do eSocial


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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