Cancelamento de Adesão Antecipada ao eSocial Poderá Ser Feita Até Amanhã (20/12)

As empresas que realizaram a adesão antecipada ao eSocial para janeiro de 2018 poderão anular este comando até dia 20 de dezembro de 2017. Após esta data a opção será irretratável.

Para solicitar o cancelamento o empregador deverá acessar o eSocial no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, – utilizando certificado digital – e clicar no botão ANULAR OPÇÃO.

A opção de Adesão Antecipada ao eSocial sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo, conforme Resolução CGES nº 03 de 2017.

Estão obrigadas a utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2018 as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).

Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos”.

Para mais detalhes sobre o cronograma de implementação do eSocial acesse o Tópico:
Cronograma de implementação do eSocial é dividido em grupos de empresas


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Já Atualizado conforme a última versão 2.4, a partir de Janeiro de 2018

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Veja Como Será o Cumprimento das Obrigações Acessórias com o eSocial

Foi publicado hoje a Instrução Normativa nº 1.767/2017, que trouxe maiores detalhes sobre quando e como as atuais obrigações trabalhistas serão substituídas pelo eSocial.

Conforme a norma, as obrigações acessórias serão cumpridas integralmente na medida que os eventos do eSocial forem sendo enviados com sucesso pelos empregadores. Isso se dará de maneira gradual, conforme o calendário de implementação por etapas do eSocial.

A partir da competência julho de 2018 (para as grandes empresas) e janeiro de 2019 (para as demais empresas) as contribuições sociais previdenciárias serão recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Para maiores detalhes sobre quais obrigações serão substituídas acesse:
Obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial


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Boletim de Informações Trabalhistas 13.12.2017

ESOCIAL
Cronograma de Implementação do eSocial é Dividido em Grupos de Empresas
Empresas de Médio e Pequeno Porte Estão Despreparadas Para o eSocial
Transmissão do eSocial Exigirá Certificado Digital Das Empresas
13º SALÁRIO
Prazo Para Pagamento do 13º Salário Vai Até Dia 20/Dezembro
ARTIGOS E TEMAS
A Importância do Gerenciamento Adequado do Passivo Trabalhista das Empresas Brasileiras
Atenção Aos Novos Prazos Para Obrigatoriedade da EFD-Reinf
Empregado Doméstico que Permanece na Residência do Empregador Durante as Férias
JULGADOS TRABALHISTAS
Autônomo Não Consegue Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Empresa Pagará Seguro-Desemprego Por Ter Feito Três Cadastros de PIS Para o Empregado
É Indevido o Adicional de Revezamento no Pagamento de Horas Extras
GUIA TRABALHISTA
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual da Reforma Trabalhista
Cálculo de Férias e 13º Salário
Contratos de Trabalho – Teoria e Prática

Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Atenção aos Novos Prazos Para Obrigatoriedade da EFD-Reinf

O Portal do eSocial adiantou os prazos para implementação da nova obrigação EFD-Reinf. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017 que irá fixar essas novas datas, será publicada em breve.

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019.

É importante que as empresas se preparem para esta nova obrigação, além do eSocial. Estas duas novas obrigações irão demandar do departamento pessoal grande esforço para implementação e adequação das novas rotinas.

Para conhecer mais sobre o tema acesse:
EFD-Reind Trará Novos Desafios Para o Departamento Pessoal das Empresas


Manual de Retenções das Contribuições Sociais

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.

Mais informações

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Empresas de Médio e Pequeno Porte Estão Despreparadas Para o eSocial

Uma enquete realizada pelo SESCON-SP com 800 empresários de contabilidade mostra que mais de 70% das organizações de médio e pequeno porte ainda não estão prontas para o eSocial. Apenas 7% concluíram as adaptações necessárias.

Para o presidente do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, o resultado da enquete revela principalmente uma resistência cultural em investir e alterar rotinas. A maioria das empresas consultadas no levantamento (38%) ignora a necessidade de adequação e ainda não assimilou as consequências. “Apesar dos custos e dificuldades iniciais para a adoção completa ao eSocial, as vantagens do sistema são inúmeras, entre elas o fim do risco de cálculo indevido do INSS, por exemplo, o que resultaria em auto de infração no futuro.”

Ainda segundo a enquete, mesmo com o anúncio da implantação do eSocial em fases, muitas empresas consideram o prazo apertado (31%) com a justificativa de que ainda há dúvidas. De acordo com 16% dos entrevistados, entre as incertezas estão as alterações provocadas pela reforma trabalhista. Entretanto, a Receita Federal garante que o sistema já contempla as mudanças, incluindo na ferramenta campos específicos para o fracionamento das férias em até três períodos, para as novas modalidades de contratação, como trabalho intermitente ou home office, e para a inclusão de diversos tipos de jornada. Uma parcela dos empresários consultados na enquete (8%) ainda não está preparada devido aos custos das adequações.

Confira abaixo o cronograma de implantação do eSocial, que será por fases a partir de Janeiro de 2018:

cronograma-esocial

Fonte: Fenacon – Adaptado pela Equipe do Guia Trabalhista


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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