As empresas que realizaram a adesão antecipada ao eSocial para janeiro de 2018 poderão anular este comando até dia 20 de dezembro de 2017. Após esta data a opção será irretratável.
Para solicitar o cancelamento o empregador deverá acessar o eSocial no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, – utilizando certificado digital – e clicar no botão “ANULAR OPÇÃO“.
A opção de Adesão Antecipada ao eSocial sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo, conforme Resolução CGES nº 03 de 2017.
Estão obrigadas a utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2018 as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).
Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos”.
Para mais detalhes sobre o cronograma de implementação do eSocial acesse o Tópico:
Cronograma de implementação do eSocial é dividido em grupos de empresas
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação AcessóriaJá Atualizado conforme a última versão 2.4, a partir de Janeiro de 2018 |