Cancelamento de Adesão Antecipada ao eSocial Poderá Ser Feita Até Amanhã (20/12)

As empresas que realizaram a adesão antecipada ao eSocial para janeiro de 2018 poderão anular este comando até dia 20 de dezembro de 2017. Após esta data a opção será irretratável.

Para solicitar o cancelamento o empregador deverá acessar o eSocial no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, – utilizando certificado digital – e clicar no botão ANULAR OPÇÃO.

A opção de Adesão Antecipada ao eSocial sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo, conforme Resolução CGES nº 03 de 2017.

Estão obrigadas a utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2018 as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).

Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos”.

Para mais detalhes sobre o cronograma de implementação do eSocial acesse o Tópico:
Cronograma de implementação do eSocial é dividido em grupos de empresas


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