Suspenso os Prazos Previstos no Cronograma de Implementação do eSocial

Portaria SEPRT 1.419/2019 (publicada em 24/12/2019), havia estabelecido o cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

De acordo com a referida portaria, estava previsto para início de setembro/2020, a implementação para os seguintes grupos e respectivas fases:

Grupo 1Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)Setembro/2020 (08/09/2020)
Grupo 3Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299), para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico com Final 0,1,2 e 3;Setembro/2020 (08/09/2020)
Grupo 4Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1070) – exceto o evento S-1010Setembro/2020 (08/09/2020)

Entretanto, a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 55/2020, suspendeu, a partir de 04/09/2020, o cronograma do eSocial previsto pela Portaria SEPRT 1.419/2019 por tempo indeterminado.

Consequentemente, todos os prazos, a partir de setembro/2020, previstos para os demais grupos e respectivas fases, também estão suspensos.

De acordo com a nova Portaria Conjunta SEPRT/RFB 55/2020, novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Fases em Curso

A transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram, inclusive para os empregadores domésticos.

Portanto, apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial é que foram adiadas.

Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/RFB 55/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Abono Salarial 2020/2021 – Pagamento aos Trabalhadores Nascidos em Agosto Começa Hoje

A CAIXA inicia hoje (18.08.2020) o pagamento do abono salarial calendário 2020/2021 para os trabalhadores nascidos em agosto que ainda não receberam por meio de crédito em conta.

Os valores podem ser sacados com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui, bem como nas agências.

Mais de 736 mil trabalhadores nascidos em agosto tem direito ao saque do benefício, totalizando cerca de R $ 568 milhões em recursos disponibilizados.

O valor do Abono Salarial varia de R$ 88,00 a R$ 1.045,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019. Confira o calendário:

abono-salarial-2020-2021

O saque pode ser realizado até 30 de junho de 2021. Em todo o calendário, a CAIXA irá disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões de trabalhadores.

Quem tem direito ao Abono Salarial 2020/2021

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois indexados.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público têm inscrever-se PASEP e receber o benefício no Banco do Brasil.

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Abono Salarial 2019/2020 Ainda Pode ser Sacado

Cerca de dois milhões de trabalhadores que não realizaram o saque do Abono Salarial do calendário anterior, finalizado em 29 de maio deste ano, ainda podem sacar os valores.

O prazo vai até 30 de junho de 2021. O saque pode ser realizado nos canais de atendimento, com cartão e Senha Cidadão, ou nas agências da CAIXA.

A consulta do direito ao benefício, bem como do valor disponibilizado, pode ser realizada por meio do app CAIXA Trabalhador, pelo atendimento CAIXA ao Cidadão – 0800 726 0207 e no site Abono Salarial.

Fonte: CAIXA – 17.08.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Novidades no Sistema da RAIS Ano-Base 2019

O sistema da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2019 foi atualizado. Confira a seguir as novidades:

Consulta Trabalhador:

A consulta trabalhador encontra-se novamente disponível e apresenta somente as declarações consideradas válidas, de acordo com o cronograma do eSocial:

  • Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial: Informações prestadas no eSocial até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento. Para essas empresas, as declarações enviadas via sistema GDRAIS não possuem validade legal e não foram consideradas, inclusive para fins de habilitação ao abono salarial.
  • Empresas e órgãos públicos dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial: Informações prestadas via sistema GDRAIS até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento.

Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no site da RAIS, informando o número do PIS na opção “Consulta Trabalhador – Exercício 2020 – Ano Base 2019”.

Caso verifique inconsistências nas informações prestadas, deverá verificar junto à empresa se a mesma cumpriu os critérios acima descritos.

Consulta declaração RAIS ano-base 2019 (para empresas):

A consulta declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical CNPJ (8 primeiro dígitos do nº CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do site da RAIS na opção Obter Declaração.

A consulta apresenta as declarações consideras válidas conforme os critérios acima descritos, enviadas via GDRAIS ou via eSocial. Uma vez habilitado o acesso, a empresa poderá consultar e baixar as declarações de cada filial.

Novos vínculos inseridos e correções realizadas:

Foram realizados os seguintes ajustes no sistema RAIS ano-base 2019:

  • Inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019 e que foram desligados em 2020, que não constavam no primeiro carregamento;
  • Atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial, até a data de 17/04/2020.

Abono Salarial

Para aqueles trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento em função das situações descritas acima, a previsão de disponibilização do benefício do abono salarial é a partir do mês de setembro (15/09/2020), seguindo o calendário de pagamento, inclusive o adiantamento do crédito em conta para trabalhadores com aniversário de julho a dezembro.

Este novo processamento não inclui as informações enviadas após o prazo legal de entrega da RAIS (17/04/2020).

As informações recebidas após 17/04 e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.

Fonte: eSocial – 14.08.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

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Prepare o Caixa Para Pagamento do INSS Patronal da Competência Março/2020

Portaria ME 139/2020, a Portaria ME 150/2020 e a Portaria ME 245/2020 prorrogaram o recolhimento das contribuições previdenciárias (Patronal) das empresas em geral, referente a competência março/2020, cujo prazo vence na próxima quinta-feira (20.08.2020).

A contribuição patronal é aquela prevista nos arts. 22, 22-A e 25 da Lei 8.212/1991, no art. 25 da Lei 8.870/1994, e nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, sendo:

  • INSS Parte Patronal: 20% ou 22,5% – sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais que lhe tenham prestados serviços; e
  • GILRAT/SAT: 1%, 2% ou 3% de acordo com a atividade preponderante e correspondentes grau de risco.

Recolhimento Cumulativo – Competência Março/2020 e Julho/2020

Assim, as empresas que se utilizaram da prorrogação de prazo acima mencionada, terão que recolher no dia 20.08.2020 as seguintes competências:

  • Contribuição previdenciária patronal da competência março/2020; e
  • Contribuição previdenciária patronal + Empregados da competência julho/2020.

As contribuições acima deverão ser recolhidas de forma separada, se utilizando das seguintes guias:

  • GPS (para as empresas não obrigadas ao eSocial); ou
  • DARF (para as empresas obrigadas ao eSocial).

Fonte: Portaria ME 139/2020, a Portaria ME 150/2020 e a Portaria ME 245/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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CNIS Recebe Vínculos Após Reprocessamento da ‘blocklist’ do eSocial

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) recebeu, no dia 27.07.2020, o resultado do processamento realizado no período de 16 a 26 de julho de 2020, dos eventos do eSocial retidos na ‘blocklist’ (lista de vínculo de emprego enviada pelo eSocial e que estava bloqueada).

Segundo a Dataprev, após o processamento da ‘blocklist’ foram tratados e disponibilizados no CNIS os vínculos dos empregados de 240 empresas de um total de 300 que estavam bloqueadas.

Por fim, já está previsto um novo processamento nos próximos 60 dias para tratar as empresas faltantes e, assim, zerar a lista.

Fonte: ESocial – Comunicação INSS – 31.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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