Nota de Documentação Evolutiva 03/2019 da DIRF é Suspensa

Nota de Documentação Evolutiva – NDE 03/2019, que trata de eventos referentes principalmente a Imposto de Renda, foi suspensa até a conclusão dos trabalhos de simplificação do eSocial.

A medida é necessária de maneira a evitar retrabalho por parte dos desenvolvedores e usuários.

Fonte: eSocial – 24.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Nota Técnica Traz Indicativo de ME/EPP Para Acesso ao Módulo Simplificado

Nota Técnica 14/2019 foi publicada na terça-feria, 18/06, e traz, entre outros temas, um indicativo de ME/EPP (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte).

O novo campo (item I da Nota Técnica 14/2019 – evento S-1000) é opcional e servirá para permitir que as empresas indiquem sua condição de ME/EPP para acesso ao Módulo Simplificado.

As ME/EPP possuem, por força de lei, tratamento diferenciado no eSocial.

Isso significa ter acesso a um módulo simplificado específico, com automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas que auxiliarão o usuário a prestar suas informações, inclusive a elaboração de folhas de pagamento e emissão de guias.

Ele funcionará nos mesmos moldes do módulo web simplificado para empregadores domésticos.

Ao fazer o seu primeiro login para acesso ao novo módulo web, a empresa deverá declarar sua condição de ME/EPP na página. Essa informação será armazenada no Ambiente Nacional para os acessos posteriores.

O Módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de simplificações que serão implementados no eSocial, conforme previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019, e anunciadas em breve.

Fonte: eSocial – 20.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Boletim Guia Trabalhista 19.06.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas – Forma de Cálculo
Normas de Fiscalização Previdenciária – Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal
PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada
ESOCIAL
Informação Retroativa de Aumento Salarial da Data-Base e Pagamento de Diferenças Salariais
Portaria Altera o Comitê Gestor do eSocial a Partir de 28 de Junho
ESocial – Nota Técnica 14/2019 Traz Ajustes do Leiaute da Versão 2.5
ALERTA
Prazo Para Trabalhador Sacar o Abono PIS/PASEP Termina em 28 de Junho
DICAS PRÁTICAS
Empregado Demitido Sem Justa Causa Tem Direito à Manutenção do Plano de Saúde Empresarial
Receita Esclarece Problema de Emissão de CND por “Falta de Recolhimento em GPS”
5 POSTAGENS MAIS ACESSADAS
Confira as 5 postagens mais acessadas nos últimos 30 dias:
Reforma Trabalhista – Prazo Para Homologação da Rescisão Independe do Aviso Prévio
Receita Federal Insiste em Tributar o Aviso Prévio Indenizado
Exame Médico Demissional – Prazo para Realização Antes de Efetivar a Demissão
A Projeção do Aviso Prévio e a Contagem dos Avos de Férias e 13º Salário
Procedimentos Quando o Empregado não Comparece Para a Homologação da Rescisão de Contrato
ARTIGOS E TEMAS
Greve Geral e os Cuidados Que o Trabalhador Deve ter Para não Sofrer Descontos Salariais
Gestante que Rejeita Pedido de Reintegração da Empresa não tem Direito à Indenização
Caixa Divulga a Versão 02 do Manual de Movimentação de Conta Vinculada – FGTS
PREVIDENCIÁRIO
Período de Graça – Garantia de Benefícios Previdenciários Mesmo sem Contribuição
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Gestão de RH
Manual de Sociedades Cooperativas

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

ESocial – Nota Técnica 14/2019 Traz Ajustes do Leiaute da Versão 2.5

Foi publicada a Nota Técnica eSocial 14/2019 que trata dos ajustes da Tabela de Leiautes vs. 2.5 do eSocial.

Citamos abaixo os motivos que relacionam as alterações feitas pela referida nota técnica nos 12 itens que a compõe:

Item 1 (Evento S-1000): Obter declaração do empregador de enquadramento como ME ou EPP para permitir acesso ao módulo simplificado.

Item 2 (Evento S-1200): Aumentar o número máximo de informações de demonstrativos de valores devidos ao trabalhador.

Item 3 (Evento S-1200): Retirar ambiguidade da condição do grupo.

Item 4 (Evento S-1200): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 5 (Evento S-1250): Aumentar o número máximo de informações de produtores rurais dos quais foi efetuada aquisição da produção pelo contribuinte declarante.

Item 6 (Evento S-2200 e S-2206): Impedir o preenchimento, para categoria diferente de [103], de grupo que pode ser preenchido apenas para aprendizes.

Item 7 (Evento S-2299): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 8 (Evento S-2300): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.

Item 9 (Evento S-2399): Tornar opcional o preenchimento de campo criado na versão 2.5 do leiaute, que exige informação nova, para eventos com data de ocorrência em período de versão anterior.

Item 10 (Evento S-5003): Ajuste na apuração do cálculo rescisório quando o décimo dia após o desligamento não for dia útil.

Item 11 (Tabela 11): Permitir a declaração do cadastramento inicial de serventuários de cartório com código de categoria [309].

Item 12 (REGRA_CARACTER_ ESPECIAL): Limitar a utilização de caracteres especiais em campos que são chave de identificação de eventos para evitar divergências entre os bancos de dados dos entes participantes.

Datas previstas para implantação:

  • Itens 1, 2, 5, 6, 9, 10 e 12: 26/06/2019 (ambientes de Produção Restrita e Produção);
  • Itens 3, 4, 7, 8 e 11: implantação imediata.

Clique aqui e veja em cada item o que era (DE) e o que passou a ser (PARA) como válido na prestação de informações ao eSocial.

Fonte: eSocial – 18.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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ESocial – Informação Retroativa de Aumento Salarial da Data-Base e Pagamento de Diferenças Salariais

Nos casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou de lei, em que são devidos valores retroativos, o empregador poderá utilizar o grupo [InfoPerAnt] do evento “S-1200 – remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social” relativo ao mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei.

O empregador deve, ainda, enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” informando o valor do novo salário, a data a partir do qual ele passou a ser devido e o mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei.

Nota: Caso tenha havido alteração contratual entre o mês em que o novo salário passou a ser devido e o do envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, o empregador deve enviar, se for o caso, os eventos necessários ao registro dos novos valores de salário.

Exemplo Prático

Empregado tem sua data base em janeiro de 2019 e seu salário até dezembro de 2018 era de R$ 1.600,00.

convenção coletiva de trabalho não foi fechada na data base.

Em junho de 2019, o empregador, por liberalidade, concede um reajuste de 5% a esse empregado e o salário passa a ser de R$ 1.680,00.

Nessa mesma data, o empregador enviou o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o novo valor do salário devido ao empregado e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.

Em 13 de outubro de 2019, a convenção coletiva foi depositada, ficando acertado um reajuste de 15%, retroativo a janeiro de 2019.

Nesse caso, temos:

  • Salário devido de janeiro a maio de 2019: R$ 1.840,00 → (R$ 1.600,00 + 15% de reajuste da convenção);
  • Salário devido de junho a setembro de 2019: R$ 1.932,00 → (R$ 1.840,00 + 5% de reajuste concedido pela empresa)
  • Diferenças salariais: R$ 240,00 x 5 meses (janeiro a maio) → R$ 252,00 x 4 meses (junho a setembro).

Demonstrativo das diferenças salariais mês a mês considerando o reajuste de 15% da convenção a partir de janeiro/2019, inclusive sobre o reajuste concedido pela empresa de 5% a partir de maio/2019:

esocial-reajuste-retroativo-dif-salariais

Esses valores devem ser informados no grupo [InfoPerAnt] do evento S-1200 relativo ao mês de outubro de 2019.

Além disso, o empregador tem de enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.840,00 no campo “vrSalFx”, a data “13/10/2019” no campo {dtAlteracao} e a data “01/01/2019” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.

Deve, ainda, enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.932,00 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2019” no campo {dtAlteracao} e a data “01/06/2019” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.

Trecho extraído da obra eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória.

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