Cronograma do eSocial é Alterado Novamente e Impacta Empresas do Simples Nacional

A Resolução CDES nº 5  foi publicada nesta sexta-feira (05/10) no Diário Oficial da União e promoveu alterações importantes no cronograma do eSocial.

A partir de 10 de janeiro de 2019, as empresas integrantes do Simples Nacional, inclusive MEI, as instituições sem fins lucrativos e as pessoas físicas, que compõem a partir de agora o terceiro grupo, devem enviar informações ao sistema. Já o último grupo, formado pelos órgãos públicos e organizações internacionais, prestará suas informações ao e-Social a partir de janeiro de 2020.

Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, e não optantes pelo Simples, devem estar atentas ao início da segunda fase do eSocial. A partir desta quarta-feira (10/10), os empreendimentos que integram esse grupo devem informar os dados dos trabalhadores, bem como os seus vínculos empregatícios ao sistema. Essas informações são chamadas de eventos não periódicos e devem ser enviadas até 9 de janeiro de 2019.

Segundo o próprio comitê “a partir da experiência com a implantação do eSocial para o primeiro grupo, ficou clara a necessidade de um prazo maior para a implantação do projeto nas demais empresas”.

Veja como ficou o cronograma após as alterações trazidas pela nova resolução:

cronograma-atualizado-esocial

Fonte: Ministério do Trabalho, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista


ESocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Boletim Guia Trabalhista 03.10.2018

GUIA TRABALHISTA
Formas de Contrato de Trabalho: Escrito – Expresso – Verbal – Tácito – Contrato Intermitente
Transferência do Local de Trabalho – Adicional de Transferência Internacional
FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2018
ESOCIAL
Cadastro do Empregador e Tabelas do eSocial Devem ser Enviadas até dia 09/10 – Grupo 2
ARTIGOS E TEMAS
ESocial – Um Fiscal que Nunca Dorme
Mais um Ramo de Atividade Recebe Permissão Para Trabalho nos Dias de Repouso
ORIENTAÇÕES
Empresas Optantes pelo Simples Nacional Terão 30 Dias para Negociar Débitos
Pagamento de Auxílio-Creche Não Sofre Incidência de INSS ou IRF
ALERTA
Empregadores em Débitos com Ações Trabalhistas Terão Bloqueio Bancário Automático em Execução
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Direito Previdenciário
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Manual do Empregador Doméstico

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

ESocial – Um Fiscal que Nunca Dorme

Se atualmente a empresa só sofre fiscalização quando um Agente Fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho comparece in loco e pede para ver os comprovantes de recolhimentos de encargos ou dos registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização tende a ser sistemática e automatizada, na grande maioria das vezes sem a necessidade da presença do fiscal no ambiente da empresa.

Pensar que tudo está informatizado e “qualquer um” que sabe apertar o botão poderá ser responsável pelo envio das informações ao eSocial pode ser um tiro no pé.

Ter pessoal qualificado que possa garantir a integração das informações entre os setores, bem como cumprir com assertividade esta nova obrigação acessória, poderá minimizar os riscos de autuação, diminuir retrabalho, bem como reduzir o passivo trabalhista.

Clique aqui e veja algumas situações que, se não forem devidamente observadas, serão alvos de auto de infração ou de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Cadastro do Empregador e Tabelas do ESocial Devem ser Enviadas até dia 09/10/2018 – Grupo 2

Conforme divulgação do eSocial em 31/08/2018, as empresas do segundo grupo – com faturamento de até R$ 78 milhões no ano base de 2016 – ganharam mais tempo para se preparar e poderão enviar suas tabelas até dia 09/10/2018 (Fase 1 do Grupo 2).

A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

A partir do dia 10/10/2018, os empregadores deverão informar ao eSocial os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos  (Fase 2 do Grupo 2).

Fonte: eSocial – 28.09.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja temas relacionados sobre o eSocial:

Tenha acesso a todos os procedimentos que cada evento envolve, bem como exemplos práticos sobre o eSocial na obra abaixo:

Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Recolhimento das Contribuições Através de DARF Avulso Não Substitui o eSocial

As empresas que não conseguiram concluir o fechamento da folha do mês de agosto/2018 no eSocial, nem constituíram o crédito tributário na DCTFWeb, poderão efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de DARF Avulso, gerado no sistema SicalcWeb, conforme já havíamos divulgado neste artigo.

Embora o uso do DARF Avulso permita à empresa cumprir os prazos legais de pagamento das contribuições previdenciárias, ele não substitui o eSocial. Os empregadores permanecem obrigados a fechar a folha de pagamento, após prestarem todas as informações dos trabalhadores, nos prazos definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial.

Ao utilizar o DARF Avulso, o empregador deverá estar atento às seguintes situações:

  1. deverá primeiramente utilizar o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência para a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o recebimento deste evento;
  2. apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso;
  3. feito o pagamento, o empregador deverá promover o envio das informações faltantes ao eSocial, com o fechamento da folha (evento S-1299);
  4. após o fechamento da folha no eSocial, deverá acessar a DCTFWeb e retificar a declaração para complementação da confissão da dívida, conforme procedimentos de ajuste do DARF Avulso ao DARF numerado por meio do sistema Sistad. Tais procedimentos serão disponibilizados em breve no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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