Boletim Guia Trabalhista 20/08/2024

Data desta edição: 20.08.2024

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Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Aspectos Trabalhistas
CIPA – Transferência de Estabelecimento Extingue Estabilidade de Cipeiro
Trabalho dos Operadores de Checkout – Disposição Física do Local
ENFOQUES
Tabela com Normas Técnicas para EPIs é Atualizada
Entra em Vigor Norma de Registro de Exames Toxicológicos de Motoristas
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O Que é o Relatório de Transparência Salarial?
Acidente do Trabalho e Doenças Ocupacionais
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Gestão de Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Cálculos da Folha de Pagamento

Obrigatoriedade de Exames Toxicológicos em Motoristas Entra em Vigor

Entrou em vigor em 1º de agosto de 2024 a Portaria MTE nº 612 de 2024 que acrescentou o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado no eSocial.

A obrigatoriedade se aplica aos empregadores de motoristas profissionais no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.

O registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial:

– identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

– data da realização do exame toxicológico;

– CNPJ do laboratório;

– código do exame toxicológico;

– nome e CRM do médico responsável.

CLT Atualizada e Anotada

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MTE Divulga Regras para Exame Toxicológico de Motoristas Profissionais

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial de hoje (26/04) duas Portarias que regulamentam o registro e a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.

Veja na íntegra os textos:

Portaria MTE nº 612 de 2024 – Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado.

Portaria MTE nº 617 de 2024 – Altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.

Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e devem ser realizados previamente à admissão, no desligamento e periodicamente. Os registros destes exames devem ser transmitidos por meio do eSocial.

Veja detalhes sobre assuntos correlatos no tópico Motorista Profissional do Guia Trabalhista® Online.

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Regras para Exames Toxicológicos em Motoristas Profissionais

Foram publicadas hoje (16/10/2023) as partes vetadas da Lei nº 14.599 de 2023, que trata sobre o exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Ficou definido que o Ministério do Trabalho e Emprego deverá editar norma para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos na admissão, no desligamento e periodicamente quando se tratar de motorista profissional.

A norma também trará regras para a fiscalização periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos, e o registro da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas.

Infração

Deixar de realizar o exame toxicológico após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido é infração considerado gravíssima, com valor de penalidade de multa multiplicada por cinco.

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Boletim Guia Trabalhista 05.11.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Simples Doméstico – eSocial
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento
ARTIGOS E TEMAS
Definido Procedimentos Para o Registro de Empregado e Anotação na CTPS Digital
Procedimentos e Obrigação do Pagamento do Exame Toxicológico dos Motoristas
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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2019
ESOCIAL
eSocial Passa a Substituir Livro de Registro de Empregados
Simplificação do eSocial – Veja Como Preencher o Grupo CTPS
13º SALÁRIO
Quais são os Encargos sobre o 13º Salário?
Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário
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Penalidades Pela Não Concessão ou Redução Indevida do Intervalo Intrajornada
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Casal que Trabalha na Mesma Empresa Pode ter Lançado em Folha um Mesmo Dependente?
Prazo Para Cobrança do FGTS com Prescrição Trintenária Vence em 12/11/2019
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INSS Deve Conceder Benefício a Mulher com Depressão e Ansiedade
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