Saque Aniversário do FGTS: Como Ficam os Trabalhadores Demitidos?

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do FGTS sem precisar sair da modalidade. Referido saque foi autorizado pela MP 1.290/2025 e não irá alterar as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados.

A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário. Dessa forma, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Será efetuado, em 6 de março de 2025, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00 (três mil reais) do saldo disponível, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

Em 17 de junho de 2025, será efetuado o pagamento do valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

Será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento, o pagamento do saldo disponível, para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

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Extrato do FGTS não Será Mais Enviado Para a Residência do Trabalhador

Através da Resolução CC/FGTS 960/2020 a CAIXA revogou a Resolução nº 78, de 1992, que tratava da emissão dos extratos do FGTS aos trabalhadores.

Assim, a partir de 01/06/2020, data em que entra em vigor a nova resolução, a CAIXA não mais enviará o extrato do FGTS para a residência do trabalhador.

Com a era digital, inúmeros serviços deixaram de ser prestados de forma presencial ou documental, para serem prestados de forma digitalizada.

 A exemplo destas mudanças (as quais publicamos aqui) citamos:

Extrato do FGTS – Opções de Acesso e Download

Com o FGTS não foi diferente e o cidadão poderá ter acesso ao extrato da conta vinculada através dos seguintes meios:

Se você já possui cadastro do cartão cidadão, o acesso ao Portal Seguro da Caixa é feito apenas digitando o CPF e a senha.

Neste portal você terá acesso ao extrato do FGTS, às informações do PIS, do Seguro-Desemprego e poderá fazer a atualização de dados cadastrais.

Dependendo do tempo do seu último acesso ao portal, possivelmente o site irá fazer algumas perguntas básicas relacionadas ao seus registros de emprego, para que você informe a admissão ou demissão de uma ou outra empresa, conforme tela abaixo:

acesso-extrato-fgts-internet-caixa

Aplicativo FGTS

Para o trabalhador que tem o aplicativo do FGTS no celular, o extrato do FGTS também poderá ser acessado e salvo em PDF ou enviado por e-mail.

O aplicativo irá trazer todos os vínculos empregatícios e o saldo do FGTS em cada conta vinculada.

Se não houver saldo em determinada conta/empresa, possivelmente o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa e recebido as guias da rescisão, para levantamento do saldo à época, conforme tela abaixo.

acesso-extrato-fgts-aplicativo-celular

Fonte: Resolução CC/FGTS 960/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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