Prazo de Contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP (Vigência 2023) Termina em 30/Nov/2022

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, poderá ser contestado no período de 1º a 30 de novembro de 2022.

O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será divulgado no sítio da Previdência, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

A contestação se dará exclusivamente por meio eletrônico através do sistema FapWEB, disponível através do link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

Consulta

As empresas podem consultar o percentual do FAP atribuídas aos seus estabelecimentos desde setembro de 2022 nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e na Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

Base: Portaria Interministerial MTP/ME 21/2022.

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Boletim Guia Trabalhista 03.11.2021

Data desta edição: 03.11.2021

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano
Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalhador Estrangeiro – Normas para o Trabalho no Brasil
ENFOQUES
Portaria Dispõe Sobre a Exigência de Vacinação Para Contratação ou Manutenção de Emprego
MEI Deverá Cumprir Obrigações Trabalhistas até o dia 7 de cada Mês
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 26.10.2021
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)
eSocial Apresenta Erro no Tratamento do Fator Acidentário de Proteção
Aberto Prazo Para Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (Vigência 2022)
ORIENTAÇÕES
Quando a Aplicação da Justa Causa não Carece de Reincidência
IRF – Férias Indenizadas – Não Incidência
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Cálculos da Folha de Pagamento
Administração de Cargos e Salários

Aberto Prazo Para Contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP (Vigência 2022)

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, poderá ser contestado no período de 1º a 30 de novembro de 2021 e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

A contestação se dará exclusivamente por meio eletrônico através do sistema FapWEB, disponível através do link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

Consulta

As empresas podem consultar o percentual do FAP atribuídas aos seus estabelecimentos desde setembro de 2021 nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e na Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

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