MEI Deverá Cumprir Obrigações Trabalhistas até o dia 7 de cada Mês

O Microempreendedor individual (MEI) que tiver funcionário contratado deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos.

Atualmente, o prazo para cumprimento destas obrigações é até o dia 20 do mês subsequente. O novo prazo estipulado pela Resolução CGSN nº 161/2021 passa a valer a partir da competência janeiro/2022.

Módulo Simplificado do eSocial

O Microempreendedor individual (MEI), poderá optar por cumprir suas obrigações trabalhistas através do módulo simplificado do eSocial através do link: https://login.esocial.gov.br/login.aspx. O acesso ao painel pode ser feito através do certificado digital da empresa ou então gerando um código de acesso para o CNPJ do MEI.

Nota: Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados através do PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0

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