RAIS – Anos-Base 1976 a 2022

O envio das declarações RAIS dos anos base 1976 a 2022 pelo PGD GENÉRICO está disponível no período de 01/junho a 14/agosto/2026.

Lembrando que, conforme o o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar a RAIS a partir do ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

DCTFWeb Anual Deve Ser Entregue até 20/12/2022

eSocial possui dois tipos de período de apuração de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º Salário (período de apuração anual – AAAA).

A apuração da CPP e do IRRF incidentes sobre o 13º Salário é feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deve gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro e transmitir à DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária

Desta forma, no mês de dezembro são geradas duas folhas pelo eSocial: dezembro e 13º Salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, sendo que devem ser transmitidas de forma independente.

O prazo da DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º Salário) é até o dia 20 de dezembro de cada exercício, portanto, em 2022, este prazo termina em 20/12/20222.

Quando o prazo previsto (20 de dezembro) recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. 

No caso de “competência” (Indicativo de período de referência: 1 – folha de pagamento Mensal) deve se registrar AAAA-MM e para o 13º Salário (Indicativo de período de referência: 2 – Folha do Décimo Terceiro Salário) registrar AAAA. Também para Período de Apuração deve ser informado o ano/mês (formato AAAA-MM) de referência das informações. 

Em tempo: a DCTFWeb Anual deve ser transmitida somente quando houver valores a declarar.

Caso haja complemento do 13º Salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deve ser  informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 –13º Salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para os campos {codIncCP}, {codIncFGTS} e {codIncIRRF}.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

MP que Definiu Salário Mínimo para 2022 é Convertida em Lei

Medida Provisória 1.091/2021 que fixou o valor do salário mínimo para 2022 foi convertida na Lei 14.358/2022 publicada no diário oficial de hoje (02-06-2022).

A partir do dia 1º de janeiro de 2022 o salário mínimo é de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) mensais, sendo o valor diário de R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Manual com informações práticas e teóricas. Evite multas por erros e inconsistências!

RAIS/2022: Prazo Encerra-se em 29/Abril

A data final para o envio da declaração RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, será dia 29 de abril de 2022.

Obrigatoriedade

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019.

Desta forma, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021 se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

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Fim da Emergência da Covid – Alguns Aspectos Trabalhistas

Através da Portaria GM/MS 913/2022, publicada em 22.04.2022, foi declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) no Brasil.

A norma irá gerar impactos nas relações trabalhistas, porém somente produzirá efeitos a partir de 30 dias da data da publicação, ou seja, em 22.05.2022.

Até aquela data, permanecem as regras atuais de restrições laborais vigentes.

Gestantes – Retorno ao Trabalho Presencial

A Lei 14.311/2022 estipula que as gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus poderiam retornar ao trabalho presencial.

Com o fim do estado de emergência, as gestantes que não mantenham contrato na modalidade teletrabalho retornam ao trabalho presencial, sem exigência de assinatura do termo de responsabilidade.

Férias

Voltam os prazos normais de comunicação de férias (30 dias de antecedência).

Uso de Máscaras

Apesar de não ser mais obrigatório o uso de máscaras, após o início da vigência da norma, cada empregador pode estabelecer regras internas específicas, atendendo as normas de segurança e saúde do trabalhador.