Divulgadas Dúvidas Frequentes Relativas a RAIS 2021

O site da RAIS divulgou uma seção com perguntas e respostas com base nas dúvidas mais frequentes sobre a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais ano base 2021. O prazo para a entrega da declaração se encerra dia 29/04/2022.

Como Transmitir a RAIS

A transmissão da declaração da RAIS 2021 deve ser efetuada a partir do programa GDRAIS2021 que está disponível para download no site. Após a transmissão da declaração, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do programa GDRAIS2021 na opção “Imprimir”.

No protocolo de entrega, o usuário encontrará o número do CREA (Controle de Recepção/Expedição de Arquivo), que deve ser usado para impressão final do recibo de entrega da RAIS, o qual estará disponível 5 dias úteis após o envio da declaração.

Nota: As empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 76/2020, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e não devem declarar a RAIS pelo GDRAIS 2021 (Portaria 1.127/2019).

A declaração da RAIS ano-base 2021 enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

Confira a lista completa de perguntas e respostas através do link: http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa nº 10 de 2022)

Prazo de Entrega da RAIS 2022

Conforme comunicado no site da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (http://rais.gov.br/), o prazo para entrega da declaração terá inicio dia 28 de março de 2022.

A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, será dia 29 de abril de 2022.

Obrigatoriedade

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019.

Desta forma, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021 se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Alerta: Pagamentos de Guias Devem Ser Efetuados até Sexta-Feira 25/Fev


Tendo em vista o feriado bancário de 28.02.2022 (carnaval), os empregadores devem antecipar os recolhimentos de tributos para o dia 25.02.2022 (sexta-feira próxima).

Entre tais recolhimentos, destacamos:

PIS/PASEP sobre folha de pagamento JANEIRO/2022 das Entidades sem Fins Lucrativos – código 8301.

Contribuição sindical anual para os profissionais liberais e autônomos que tenham autorizado por escrito ou desejam recolher espontaneamente

 Parcelamentos previdenciários (recolhimento em GPS) referente ao Programa de Regularização Tributária (PRT) e Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) 

Veja também: Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias.

DIRF/2022 – Prazo de Entrega é Redefinido para 28/Fev

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos e parcelamentos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro de 2022. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Fonte: site Guia Tributário – 14.02.2022

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Os Empregadores Obrigados à DCTFWeb Precisam Entregar a GFIP 13°salário?

Os empregadores obrigados à apresentação da DCTFWeb não necessitam enviar a GFIP relativa ao 13º salário (que seria entregue até o dia 31/01/2022). A IN RFB 2005/2021 (art. 19) estabelece que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

O envio da GFIP para os obrigados a DCTFWeb está sendo feito, exclusivamente, para geração do FGTS e, na GFIP relativa ao 13º salário, não há geração de FGTS.