Como Registrar o Reajuste do Novo Salário Mínimo no eSocial Doméstico

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês. A Medida Provisória nº 1.091/2021, de 30 de dezembro de 2021, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022.

Desta forma os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na loja de aplicativos do seu celular.

Fonte: Portal do eSocial – 07.02.2022.

Manual do Empregador Doméstico

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Alerta: Entrega da DIRF e Recolhimentos Devem Ser Antecipados para 25/2/2022

Tendo em vista que dia 28.02.2022 (último dia do mês) será feriado bancário (carnaval), as obrigações trabalhistas e recolhimentos que habitualmente são cumpridos até o último dia do mês deverão ser antecipados para 25.02.2022.

Dentre tais obrigações que terão o vencimento antecipado, destacamos:

  • Parcelamento CEI

Divulgada Tabela Anual do Seguro-Desemprego para 2022

O Ministério do Trabalho e Previdência realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2022.

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2022, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2022:

Fonte: Gov.br

Departamento de Pessoal

Departamento de Pessoal - Teoria e Prática

Manual Prático de Rotinas do Departamento de Pessoal – Teoria e Prática!

Envio de Eventos do SST ao eSocial Têm Inicio para Grupos 2 e 3

O cronograma de implementação do eSocial, definido no mês de julho de 2021, através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 está mantido. Com isso começa a partir desta segunda-feira (22 de Janeiro de 2022) o envio dos eventos ao eSocial, relativos a segurança e saúde no trabalho para as empresas pertencentes aos grupos 2 e 3.

2º Grupo – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima.

3º Grupo (PJ) – Empregadores Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, que constem nessa situação no CNPJ em 01/07/2018 e entidades sem fins lucrativos.

3º Grupo (PF) – Empregadores Pessoas Físicas (exceto doméstico) e produtor rural.

Valor do Salário Mínimo para 2022

Através da Medida Provisória 1.091/2021 foi fixado o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, que será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) mensais.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).