Tendo em vista que dia 28.02.2022 (último dia do mês) será feriado bancário (carnaval), as obrigações trabalhistas e recolhimentos que habitualmente são cumpridos até o último dia do mês deverão ser antecipados para 25.02.2022.
Dentre tais obrigações que terão o vencimento antecipado, destacamos:
- Entrega da DIRF – Nota: após esta postagem, houve alteração do prazo limite de entrega da DIRF, veja DIRF/2022 – Prazo de Entrega é Redefinido para 28/Fev.
- Recolhimentos de parcelamentos previdenciários: Programa de Regularização Tributária – PRT e PERT
- Parcelamento CEI