Trabalho em Feriados: Está em Vigor Norma Que Exige Negociação Coletiva

Está em vigor a Portaria MTE 3.665/2023 que exige convenção coletiva de trabalho para autorizar o funcionamento de determinadas atividades do comércio em feriados. A medida havia sido adiada diversas vezes desde sua publicação, em 2023.

A nova regra afeta 12 segmentos do comércio, incluindo supermercados, farmácias, comércio varejista em geral, atacadistas, revendedoras de veículos, mercados e estabelecimentos localizados em portos, aeroportos e hotéis. Além da convenção coletiva, as empresas devem observar a legislação municipal aplicável.

Com a mudança, os empregadores dependem de negociação com sindicatos para o trabalho nos feriados, que deverão definir condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias e outros benefícios aos trabalhadores.

Trabalho em Feriados Dependerá de Negociação Coletiva

A Portaria MTE 3.665/2023 alterou as regras sobre o trabalho em feriados no comércio, exigindo convenção coletiva prévia para autorizar o funcionamento, eliminando as autorizações permanentes anteriores.

Após várias prorrogações, a regra entrará em vigor em 27/05/2026. 

  • A mudança afeta principalmente o comércio varejista e atacadista, que antes operava com autorizações automáticas.
  • Negociação Coletiva: O trabalho em feriados passa a depender de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho (CCT).
  • A portaria revogou subitens da Portaria/MTP nº 671/2021  que permitiam o trabalho sem negociação prévia. 
  • Domingos: A regra da portaria se concentra especificamente nos feriados, com o trabalho aos domingos seguindo a legislação atual e as CCTs específicas. 

Trabalho em Feriados e Outros Destaques da Semana

Confira alguns destaques e notícias trabalhistas de 11 a 18.06.2025:

Novas Regras Sobre Trabalho em Feriados Foram Prorrogadas Para 2026 18/06/2025

eSocial Disponibiliza Ferramenta para Geração de Relatórios Gerenciais 17/06/2025

MEI Caminhoneiro – STF Declara Constitucionalidade do Novo Regime 16/06/2025

Rio Grande do Sul: Lançado Novo Programa de Autorregularização – Empresas do Simples Nacional 16/06/2025

Orientações para Recolhimento do FGTS em Reclamatórias Trabalhistas 13/06/2025

Pacote Fiscal – Elevação de Tributos – IOF – Alterações 12/06/2025

Rio Grande do Sul Reajusta Pisos Salariais para 2025 11/06/2025

Vigência de Portaria que Obrigava Negociação Sindical em Trabalho aos Domingos e Feriados é Prorrogada para Julho/2025

Por meio da Portaria MTE 2.088/2024 foi novamente prorrogado o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023, que estabelecia que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

A norma, que iria ter sua vigência iniciada em 01 de janeiro de 2025, foi prorrogada para vigorar a partir de 1º de julho de 2025.

Deixarão de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e  comércio varejista em geral.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

Trabalho aos Domingos e Feriados no Comércio – Vigência da Portaria é Prorrogada para 01/03/2024

Por meio da Portaria MTE 3.708/2023 foi prorrogada a vigência da Portaria MTE 3.665/2023 – Trabalho aos Domingos e Feriados – para 1º de março de 2024.

Desta forma, continua permitido o trabalho em domingos feriados nas atividades do comércio em geral, sem necessidade de convenção coletiva de trabalho que regule os trabalhos, até aquela data.