Notícias Trabalhistas 28.09.2016

NOVIDADES

Circular CAIXA 734/2016 – Divulga a versão 3 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2016

30/09 – Contribuição Sindical dos Empregados – Recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos salários dos empregados admitidos no mês anterior.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo

Motorista Profissional – Tempo de Espera – Horas Extras

Súmulas do Conselho da Justiça Federal – CJF

ARTIGOS E TEMAS

O Lanche Fornecido Pelo Empregador Tem ou Não Natureza Salarial?

Horário de Verão – Mudança do Horário Ocorrerá em 16/10/2016

DESTAQUES

Suspensas em Todo o País Ações Sobre Alteração do Índice de Correção do FGTS

O Trabalho nas Eleições – Folga Compensatória ou Pagamento de Horas Extras?

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Segurado não Deve Exercer Atividade Remunerada Durante Afastamento por Doença

Resíduos do Benefício de Amparo Social de Falecido Podem Ser Pagos aos Herdeiros

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações. Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações.

Ausência de Comunicação de Férias no Prazo Legal Gera Pagamento em Dobro?

A concessão das férias deverá ser comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, participação essa da qual o trabalhador deverá dar recibo. Assim prevê o artigo 135 da CLT, cujo objetivo é garantir ao empregado a oportunidade de programar as suas férias.

Mas o que acontece se o empregador não observar esse prazo?

Essa questão foi analisada pelo juiz Alfredo Massi, na 19ª Vara do Trabalho Belo Horizonte, ao julgar uma reclamação ajuizada por uma trabalhadora em face da drogaria onde trabalhou. A pretensão da reclamante era receber em dobro férias usufruídas no período próprio, mas não comunicadas com a antecedência mínima prevista em lei. Mas, na avaliação do magistrado, o pedido é improcedente.

 “Trata-se de mera infração administrativa, não ensejando, desse modo, o pagamento em dobro de férias“, destacou na sentença, sendo o entendimento confirmado pelo TRT de Minas, em grau de recurso.

“Essa irregularidade conduz à aplicação da penalidade estabelecida no artigo 153 da CLT, ou seja, multa ao empregador, cuja natureza é administrativa, não se revertendo em benefício do empregado”, registrou a decisão da 1ª Turma do TRT. Na visão dos julgadores, somente a concessão das férias após o prazo estabelecido pelo artigo 134 da CLT implica o pagamento em dobro previsto no artigo 137 também da CLT.

Nos termos do artigo 134 da CLT, as férias serão concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Por sua vez, o artigo 137 dispõe que o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134.(0000611-96.2014.5.03.0019 RO).

Fonte:TRT/MG – 04/08/2016.

Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses.  Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas.

A norma celetista dispõe que as férias coletivas possam ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos.

Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art. 139 da CLT).

Assim, também poderão ser consideradas inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.

Veja aqui outros requisitos necessários e situações específicas para que o empregador possa conceder férias coletivas sem correr o risco de pagar multas em caso de fiscalização.

Notícias Trabalhistas 25.09.2013

CIDADANIA E TRABALHO

Portaria MTE 1.405/2013 – Cria no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, vinculado à Ouvidoria-Geral, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC/MTE, em cumprimento ao disposto no artigo 9º, inciso I, da Lei 12.527/2011.

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNI 105/2013 – Altera a Resolução Normativa nº 71/2006, que disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo

Motorista Profissional – Tempo de Espera – Horas Extras

Súmulas do Conselho da Justiça Federal – CJF

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2013

 Atestado Médico e a Limitação Como Suposto Meio Para Pagamento dos 15 Primeiros Dias

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida a justa causa por não renovar a carteira nacional de habilitação

Se não há subordinação o trabalhador não é empregado e sim autônomo

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Trabalhadores Rurais Podem Ter Registro de Pessoa Jurídica Sem Perder a Qualidade de Segurado Especial

DESTAQUES E ARTIGOS

Programa Mais Médicos – Controvérsias Trabalhistas à Vista

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Gestão de RH

Terceirização com Segurança

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 26.09.2012

FAP
Portaria Interministerial MPS/MF 424/2012 – Dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013 e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
CIPA – Organização e Procedimentos Junto ao MTE

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2012
Norma Regulamentadora 35 Começa a Valer a Partir do dia 27/09/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa consegue se isentar do pagamento de intervalo interjornada
Extinção do estabelecimento não afasta estabilidade provisória do acidentado
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Exposição a Agentes Químicos Reduz Tempo para Aposentadoria

 

DESTAQUES E ARTIGOS
A Difícil Tarefa de Quantificar o Dano Moral

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Auditoria e Controles na Terceirização
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho